TRT1 - 0101180-71.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 08:09
Comprovado o depósito judicial (R$ 850,00)
-
19/08/2025 08:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de TIM S A em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL em 18/08/2025
-
04/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893b56a proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:1f545ef, recebo o recurso adesivo interposto por FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA..
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de agosto de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA -
02/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
02/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
02/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
02/08/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
02/08/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIM S A em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
28/07/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
19/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
19/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
19/07/2025 18:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL sem efeito suspensivo
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17/07/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIM S A em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb702c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com fundamento nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, para sanar a omissão, para que passe a constar da parte dispositiva da sentença embargada: “DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA e com responsabilidade subsidiária de TIM S A, a pagarem ao reclamante, RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais, com juros e correção monetária, conforme se apurar em liquidação por cálculos, os seguintes títulos: horas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de 50% para os dias úteis e de 100% para domingos e feriados laborados sem folga compensatória, conforme cartões de ponto, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS+40%. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
A fim de se vedar o enriquecimento sem causa do reclamante, autorizo a dedução do crédito das importâncias já quitadas sob o mesmo título.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$600,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$30.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelas rés.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA -
02/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
02/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
02/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
02/07/2025 20:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
13/06/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 12/06/2025
-
10/06/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TIM S A em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 09/06/2025
-
04/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
03/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
03/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/06/2025 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f393d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA e TIM S.A., ajuizados por RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$6.393,06, calculadas sobre o valor da causa, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela parte autora isento.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA -
26/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
26/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
26/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
26/05/2025 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.393,06
-
26/05/2025 12:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
26/05/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
01/04/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL em 31/03/2025
-
24/02/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2025 09:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
13/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
12/02/2025 19:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/02/2025 16:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2024 22:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de TIM S A em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL em 04/12/2024
-
26/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
25/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/11/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/11/2024 11:43
Audiência de instrução cancelada (12/02/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2024 17:11
Juntada a petição de Réplica
-
12/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de TIM S A em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL em 11/03/2024
-
04/03/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
01/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
01/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
01/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/03/2024 09:43
Audiência de instrução designada (12/02/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/02/2024 16:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/02/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/02/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/01/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:15
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA CABRAL
-
26/10/2023 14:15
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
-
26/10/2023 14:15
Expedido(a) notificação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
23/10/2023 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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