TRT1 - 0100709-80.2024.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de IOLANDA DE ALMEIDA MARQUES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LENITA DE ALMEIDA MARQUES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 08/09/2025
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28/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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28/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100709-80.2024.5.01.0056 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: ROSANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RECORRIDO: LENITA DE ALMEIDA MARQUES, IOLANDA DE ALMEIDA MARQUES ACORDAM os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do pedido de gratuidade de justiça formulado em contrarrazões e conheço do recurso da Reclamante, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer a sentença o deferimento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. #id:690fb3f RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE -
25/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DE ALMEIDA MARQUES
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25/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LENITA DE ALMEIDA MARQUES
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25/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
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03/07/2025 15:03
Conhecido em parte o recurso de ROSANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - CPF: *02.***.*74-34 e provido em parte
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 14:42
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane Catrib 25-06-2025 ()
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05/06/2025 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100709-80.2024.5.01.0056 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300281600000118074451?instancia=2 -
24/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa7d1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por ROSANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em face de LENITA DE ALMEIDA MARQUES (1ª Ré) e IOLANDA DE ALMEIDA MARQUES (2ª Ré), nos autos da ATOrd 0100709-80.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar as Rés solidariamente a pagar (a condenação de anotar a CTPS será cumprida pela 1ª Ré), em 8 dias, a saber: a)anotar o contrato de trabalho na CTPS da Autora, consignando admissão em 02/05/2023, na função de Cuidadora de Idoso, com salário mensal de R$ 1.412,00 e saída 22/04/2024.
Não o fazendo no prazo, a anotação será feita pela Secretaria da Vara; b)saldo salarial de abril de 2024 (22 dias); c)aviso prévio indenizado; d)férias 2023/2024 + 1/3; e)férias proporcionais 1/12 + 1/3; f)13º salário proporcional de 2023 (8/12); g)13º salário proporcional de 2024 (5/12); h)FGTS sobre salários e 13º salários do período contratual, e sobre o aviso prévio; i)multa de 40% do FGTS; j)multa do art. 477 da CLT; k)multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e multa de 40% do FGTS; l)indenização das parcelas do seguro-desemprego a que faria jus a Autora, como se apurar em liquidação. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, são indenizatórias, para fins previdenciários: aviso prévio indenizado, férias + 1/3, FGTS, multa de 40% do FGTS,multa do art. 467, da CLT, multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Da gratuidade de justiça Diante das declarações de miserabilidade jurídica firmada pela Autora e pela 2ª Ré IOLANDA, e juntadas aos autos (idc808897 e id33ab4b0, respectivamente) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro à Autora e à 2ª Ré IOLANDA o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, fixos os honorários sucumbenciais em 10% em favor dos advogados da Autora, calculados sobre o valor da condenação, a cargo das Reclamadas.
Em relação à 2ª Ré IOLANDA a exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal (ADI 5766).
Fixo os honorários sucumbenciais em 10%, a cargo da Autora e em benefício dos advogados das Reclamadas, calculados sobre a vantagem econômica da demanda, ou seja, a somatória dos pedidos rejeitados, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal (ADI 5766). Custas pelas Rés, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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