TRT1 - 0100965-97.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100965-97.2021.5.01.0421 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERREIRA ROCHA RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de id deca111 bem como a certidão id 96bb237 , em 8 dias, nos termos do despacho id d16c82e .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
AUREA MARIA XAVIER PEREIRA GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16c82e proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, designo o dia 28/05/2025, às 10:00 horas para as anotações na CTPS do(a) reclamante, notificando-se as partes para comparecimento ao balcão da secretaria com tal finalidade, devendo o(a) reclamado(a) entregar o PPP, sob pena da multa já fixada pelo Juízo.
Fica desde já autorizado que as anotações sejam efetuadas pela secretaria da Vara, em caso de não comparecimento da reclamada, devendo ser observado o que dispõe o art. 92 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 3º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 4- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 5- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 2º reclamado, sob pena de preclusão; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA FERREIRA ROCHA -
15/04/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2025 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2024 22:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
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22/11/2024 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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12/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA FERREIRA ROCHA
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12/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 30/10/2024
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24/10/2024 10:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Município)
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28/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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28/09/2024 09:38
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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27/06/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 26/06/2024
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17/06/2024 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Município)
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA ROCHA em 07/06/2024
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24/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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23/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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23/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA FERREIRA ROCHA
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15/05/2024 10:49
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e não provido
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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18/04/2024 22:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 22:10
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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08/04/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/03/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/03/2024 06:59
Retirado de pauta o processo
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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04/03/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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15/12/2023 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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