TRT1 - 0101181-75.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/09/2025 11:14
Iniciada a execução
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09/09/2025 11:51
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ALVES DE BARROS
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02/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de TAMIRES ALVES DE BARROS em 01/09/2025
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01/09/2025 10:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/08/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a51de0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:cc965eb para fixar a condenação no valor total de R$ 200.432,21, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 197.268,25. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 3.163,96, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ALVES DE BARROS
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21/08/2025 17:08
Homologada a liquidação
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21/08/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/08/2025 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1583f97 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:d04dfac, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação adequados, no prazo de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, venham conclusos para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ALVES DE BARROS
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12/08/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/07/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfd618 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros determinados no despacho id. 600ce05. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES ALVES DE BARROS -
30/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ALVES DE BARROS
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30/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/06/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025
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10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600ce05 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, venham conclusos para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de TAMIRES ALVES DE BARROS em 06/06/2025
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef1248 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, que deu provimento ao recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro, afastando a sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos trabalhistas constituídos nesta ação, exclua-o do polo passivo.
Intime-se o autor para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES ALVES DE BARROS -
21/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ALVES DE BARROS
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21/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/05/2025 16:30
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 16:30
Transitado em julgado em 29/04/2025
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09/05/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2019 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2018 23:59:59
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20/09/2018 00:49
Decorrido o prazo de TAMIRES ALVES DE BARROS em 19/09/2018 23:59:59
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17/09/2018 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2018 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
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06/09/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 08:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/08/2018 23:59:59
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28/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de TAMIRES ALVES DE BARROS em 27/08/2018 23:59:59
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23/08/2018 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/08/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2018
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15/08/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2018
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15/08/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2018 19:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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10/08/2018 19:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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10/08/2018 14:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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10/08/2018 00:32
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de TAMIRES ALVES DE BARROS em 01/08/2018 23:59:59
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27/07/2018 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2018 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2018
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20/07/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2018
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20/07/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 16:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/07/2018 11:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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12/07/2018 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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07/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/07/2018 23:59:59
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07/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de TAMIRES ALVES DE BARROS em 06/07/2018 23:59:59
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29/06/2018 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2018 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2018 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
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24/06/2018 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2018 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
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24/06/2018 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2018 11:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/06/2018 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
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12/06/2018 17:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAMIRES ALVES DE BARROS
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12/06/2018 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TAMIRES ALVES DE BARROS
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27/04/2018 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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12/04/2018 15:57
Audiência una realizada (10/04/2018 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/04/2018 14:25
Juntada a petição de Contestação
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02/03/2018 11:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/01/2018 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/01/2018 16:14
Audiência una designada (10/04/2018 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/01/2018 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/01/2018 16:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/01/2018 16:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/10/2017 08:18
Audiência una realizada (19/10/2017 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2017 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2017 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2017 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/09/2017 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/09/2017 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/07/2017 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2017
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26/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2017 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2017 10:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/07/2017 10:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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20/07/2017 10:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/07/2017 10:16
Audiência una designada (19/10/2017 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2017 11:40
Prejudicado o incidente Antecipação de Tutela de TAMIRES ALVES DE BARROS - CPF: *25.***.*44-39
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14/06/2017 14:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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31/05/2017 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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