TRT1 - 0100996-91.2019.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR em 21/05/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100996-91.2019.5.01.0226 : SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS : VALE DO IPE COUTRY CLUB E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Valor: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR -
24/04/2025 14:39
Expedido(a) edital a(o) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR em 14/03/2025
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100996-91.2019.5.01.0226 : SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS : VALE DO IPE COUTRY CLUB E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id 00e42ed: " . . . Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do Suscitado JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se o Autor e o Suscitado, sendo este por edital.
Decorrendo o prazo in albis, intime-se o Suscitado, por edital, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a ativação do SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão.
Inclua-se o executado no Serasajud e promova-se o protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Inerte o exequente, verifique a secretaria a existência de saldo no processo.
Não havendo saldo, intime-se o exequente que o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face a execução frustrada.
Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR -
24/02/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
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21/02/2025 14:07
Expedido(a) edital a(o) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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10/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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10/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
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10/02/2025 20:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
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10/02/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR em 29/01/2025
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
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04/11/2024 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 30/10/2024
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31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 30/10/2024
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29/10/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 12:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOEL MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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21/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
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21/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/10/2024 10:30
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2024 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/09/2024 16:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2024 15:20
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 07/08/2024
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26/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea3947 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos etc.Intime-se o Exequente para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o feito ficará sobrestado aguardando o decurso do prazo de suspensão de até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ante a execução frustrada.Decorrido o prazo de um ano in albis, promova-se o protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas diretrizes acerca de sobrestamento de processos, informando que, por orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - fica desde já ciente a parte autora de que decorrido o prazo acima, o processo não mais será encaminhado ao arquivo provisório, sendo mantido sobrestado por mais 2 (dois) anos, dando-se início à fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
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25/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 05/06/2024
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25/05/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
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23/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/05/2024 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2024 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/04/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 16:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 07/03/2024
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16/01/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
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15/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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22/11/2023 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2023 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/11/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 17:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 25/08/2023
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13/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
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02/06/2023 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2023 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2023 09:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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17/04/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/04/2023 19:39
Desarquivados os autos
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21/03/2023 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 16:17
Arquivados os autos provisoriamente
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09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 08/09/2022
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12/07/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2022 22:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
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10/07/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/04/2022 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2022 14:16
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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07/04/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:23
Juntada a petição de Manifestação (novo requerimento de penhora)
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14/10/2021 19:59
Juntada a petição de Manifestação (RENOVAÇÃO DOS PEDIDOS)
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17/08/2021 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/08/2021 15:12
Iniciada a execução
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02/08/2021 20:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 08/06/2021
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29/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
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29/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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28/05/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 20:24
Juntada a petição de Manifestação (extrato bancário)
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25/05/2021 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/05/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (execução de acordo)
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14/05/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 28/01/2021
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29/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 28/01/2021
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28/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 27/01/2021
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28/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 27/01/2021
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15/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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14/01/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
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14/01/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/01/2021 20:18
Transitado em julgado em 30/07/2020
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13/01/2021 20:17
Encerrada a conclusão
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13/01/2021 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/01/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A PET DE ID 6f7cccc)
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18/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
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18/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
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18/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 22:40
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
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16/12/2020 22:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
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16/12/2020 22:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 39.600,00)
-
16/12/2020 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/11/2020 22:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora)
-
15/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 14/09/2020
-
08/09/2020 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
03/09/2020 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
-
03/09/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/09/2020 11:52
Encerrada a conclusão
-
02/09/2020 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/09/2020 11:50
Encerrada a conclusão
-
20/08/2020 13:35
Juntada a petição de Acordo (PETIÇÃO DE ACORDO)
-
03/08/2020 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/07/2020 17:10
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
20/07/2020 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DO PATRONO)
-
30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB N/P José Antônio de Aguiar Storino em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de VALE DO IPE COUTRY CLUB em 29/06/2020
-
15/06/2020 21:08
Expedido(a) notificação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB N/P JOSE ANTONIO DE AGUIAR STORINO
-
15/06/2020 21:08
Expedido(a) notificação a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
09/06/2020 00:45
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 08/06/2020
-
26/05/2020 09:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2020 20:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
-
23/05/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/03/2020 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2020 08:36
Expedido(a) mandado a(o) VALE DO IPE COUTRY CLUB
-
02/03/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/01/2020 00:42
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 21/01/2020
-
17/12/2019 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Sentença em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2019 13:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/12/2019 13:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/12/2019 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 924.80
-
07/12/2019 09:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
-
07/12/2019 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS
-
26/11/2019 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/11/2019 11:32
Audiência una realizada (26/11/2019 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2019 00:54
Decorrido o prazo de SILVIA ROSANA RODRIGUES DA MOTA DOMINGOS em 23/09/2019 23:59:59
-
27/09/2019 14:44
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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05/09/2019 16:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial (PI manifestação da reclamante)
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01/09/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
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01/09/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 12:21
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/08/2019 15:28
Audiência una designada (26/11/2019 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/08/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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