TRT1 - 0100345-68.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO CARMO SION LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RUI DE CARVALHO DUARTE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de DUARTE HERMES DE CARVALHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMAURI NATIVIDADE NETTO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE DUARTE CARVALHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de EULER DE CARVALHO DUARTE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 15/08/2025
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08/08/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0de7d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pelos RÉUS EULER DE CARVALHO DUARTE, JOSE DUARTE CARVALHO, AMAURI NATIVIDADE NETTO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE, Id nº 47a7e53;data da intimação: 10/07/2025; Id 53e0e88;data da interposição do recurso: 22/07/2025;procuração: EULER DE CARVALHO DUARTE (não localizada), JOSE DUARTE CARVALHO (Id 659e09e), AMAURI NATIVIDADE NETTO (não localizada), DUARTE HERMES DE CARVALHO (Id 659e09e), JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO (Id 659e09e), RUI DE CARVALHO DUARTE (Id 659e09e); RESENDE/RJ , 30 de julho de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Constata-se a interposição de agravo de petição contra a decisão que determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Todavia, verifica-se que apenas alguns dos sócios agravantes encontram-se devidamente representados nos autos, com procuração regularmente juntada, a saber: JOSE DUARTE CARVALHO (Id 659e09e), DUARTE HERMES DE CARVALHO (Id 659e09e), JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO (Id 659e09e), RUI DE CARVALHO DUARTE (Id 659e09e); .
Ressalte-se que não foi apresentada procuração válida e assinada em relação aos sócios EULER DE CARVALHO DUARTE e AMAURI NATIVIDADE NETTO.
Destaca-se que o art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação.
A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos.
Incide a Súmula nº 383, II, do TST.
Assim, não há que se falar em concessão de prazo para juntada de representação.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.
Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA - RECURSO PROTOCOLIZADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SÚMULA Nº 383, II, DO TST. 1.
A assinatura da petição do recurso por advogado regularmente constituído pela parte à data da sua protocolização constitui pressuposto de admissibilidade, cujo desatendimento conduz à inexistência jurídica do ato processual. 2. O art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação. 3.
A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos.
Incide a Súmula nº 383, II, do TST.
Agravo interno desprovido.(TST - Ag-AIRR: 0000447-90.2021.5.13.0025, Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/02/2023) AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1.
NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 2.
NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 3.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 383, I, DO TST.
Ao advogado não é permitido atuar em juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104, caput , do CPC/2015.
Na hipótese , o advogado que enviou e assinou, eletronicamente, o recurso ordinário, não detém poderes para representar a Reclamada, porquanto não possui procuração juntada aos autos.
Não havendo, por ocasião da interposição do recurso, regular representação do patrono que o subscreveu, nem sendo o caso de mandato tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado.
Incide, na hipótese, a Súmula 383, I, do TST, em sua atual redação .
Inaplicável, à hipótese, o inciso II da Súmula 383/TST, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, visto que não foi verificada irregularidade na procuração juntada, mas sim a sua ausência .
Julgados desta Corte Superior .
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração .
Agravo desprovido. (TST - Ag: 9929220195060004, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 02/06/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 07/06/2021) Nesse sentido também é o posicionamento deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Não havendo procuração nos autos, quando da interposição do recurso, o apelo manejado deve ser, de plano, inadmitido, sem concessão de prazo para regularização, porquanto não se trata de mera irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, única circunstância que ensejaria a aplicação subsidiária do art. 76, § 2º, do CPC .
Inteligência da Súmula n. 383, do c.
TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: 0207400-77.2007.5.01 .0521, Relator.: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, Data de Julgamento: 24/01/2024, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT) IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do item II da Súmula nº 383 do C.
TST, o disposto no artigo 76, § 2º, do CPC/15, quanto à concessão de prazo para saneamento de vício de representação, somente se aplica aos casos em que a irregularidade se referir à procuração ou a substabelecimento "já constante dos autos".
Assim, não se vislumbrando a situação prevista no artigo 104 do CPC tampouco mandato tácito, não há como afastar a irregularidade constatada.
Agravo de instrumento não conhecido. (TRT-1 - AIRO: 0100027572021501024, Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, Data de Julgamento: 06/06/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-06-14) Por não satisfeitos os pressupostos processuais face à irregularidade de representação, nego recebimento ao recurso interposto quanto aos agravantes EULER DE CARVALHO DUARTE e AMAURI NATIVIDADE NETTO.
O recurso prosseguirá exclusivamente em relação aos sócios que se encontram regularmente representados: JOSÉ DUARTE CARVALHO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto conforme determinado.
Aos recorridos para contraminutar, prazo de 8 dias.
Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI NATIVIDADE NETTO - RUI DE CARVALHO DUARTE - VIACAO CARMO SION LTDA - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA - DUARTE HERMES DE CARVALHO - JOSE DUARTE CARVALHO - JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO - EULER DE CARVALHO DUARTE - EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA -
30/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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30/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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30/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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30/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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30/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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30/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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30/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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30/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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30/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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30/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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30/07/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DUARTE HERMES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO GONCALVES em 22/07/2025
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22/07/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2025 10:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d95ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s) RECLAMADO: EULER DE CARVALHO DUARTE, JOSE DUARTE CARVALHO, AMAURI NATIVIDADE NETTO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE, EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA, VIACAO CARMO SION LTDA , com base nos artigos 855-A e 10-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) RECLAMADO:EULER DE CARVALHO DUARTE, JOSE DUARTE CARVALHO, AMAURI NATIVIDADE NETTO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE, EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA, VIACAO CARMO SION LTDA para ciência da presente decisão, fixando o prazo de 8 (oito) dias, conforme previsto no art. 855-A da CLT.
Advirto-os de que, transcorrido o prazo acima, deverão comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do valor devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT.
Caso haja alienação de bens, poderá ser caracterizada como fraude à execução, conforme o art. 792, §3º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifiquem-se do trânsito em julgado e da garantia do juízo, retornando os autos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO GONCALVES -
08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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08/07/2025 08:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ROBERTO GONCALVES
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO CARMO SION LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RUI DE CARVALHO DUARTE em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DUARTE HERMES DE CARVALHO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMAURI NATIVIDADE NETTO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DUARTE CARVALHO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EULER DE CARVALHO DUARTE em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 07/07/2025
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04/07/2025 21:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506ec0d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da defesa apresentada, notifique-se o autor para manifestação, prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento do IDPJ.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI NATIVIDADE NETTO - RUI DE CARVALHO DUARTE - VIACAO CARMO SION LTDA - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA - DUARTE HERMES DE CARVALHO - JOSE DUARTE CARVALHO - JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO - EULER DE CARVALHO DUARTE - EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA -
25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
-
25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
-
25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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25/06/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 14:47
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5bb32 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Tendo em vista a informação de falecimento do reclamado José Duarte de Carvalho, deverá a parte autora indicar o representante do espólio, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 16 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO GONCALVES -
16/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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16/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100345-68.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO GONCALVES RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA E OUTROS (8) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE DUARTE CARVALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, diante da inclusão no polo passivo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 29 de maio de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DUARTE CARVALHO -
29/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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29/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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29/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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29/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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29/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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29/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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29/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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29/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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29/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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29/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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29/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b6516 proferido nos autos.
DESPACHO - IDPJ
Vistos.
Diante do requerimento do exequente, id 0f92278 , determina-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT) , em face das seguintes pessoas: EULER DE CARVALHO DUARTE, JOSE DUARTE CARVALHOAMAURI NATIVIDADE NETTODUARTE HERMES DE CARVALHO, iJOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHORUI DE CARVALHO DUARTEEXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDAVIAÇÃO CARMO SION LTDA Determino a inclusão no polo passivo e a citação dos suscitados para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC).
Determina-se a citação observando o endereço constante na Junta Comercial (endereço oficial para assuntos relacionados à atividade empresarial), bem como, caso diverso, no endereço constante na Receita Federal (INFOJUD). Concomitantemente, determina-se a citação por edital, a qual será ratificada caso infrutífera(s) a(s) notificação(ões) acima determinadas, pois entender-se-á que o(s) suscitado(s) está(ão) criando embaraço(s) à citação ao manter desatualizado o(s) cadastro(s) na Junta Comercial e na Receita Federal, bem como será(ão) considerado(s) em local incerto e não sabido.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento do presente incidente de desconsideração.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Quanto ao pedido de tutela antecipada para a realização de atos constritivos em face dos sócios suscitados, cumpre salientar que o fato das Executadas não possuírem bens para quitar suas dívidas não implica necessariamente a ausência de condições do sócio de pagar o quantum debeatur, levando, por conseguinte, à necessidade de concessão da tutela de urgência pela existência de risco ao resultado útil do processo.
A concessão de tutela demanda uma alegação de perigo específico, ou seja, efetivo indício de que o sócio pretende se desfazer do patrimônio e deixar de honrar com seus compromissos, ou mesmo de que a situação financeira do sócio é ruim, beirando a insolvência.
Primeiramente é necessário formação do vínculo obrigacional e processual, razão pela qual, deve-se tramitar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica.
E, determina o § 3º, do artigo 134, NCPC, suspensão do processo de execução.
Suspenso o processo de execução, devem as partes aguardar os prazos e atos próprios do juízo.
Deste modo, por cautela, levando-se em conta que não estão presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência pretendida no sentido de bloqueio de bens dos sócios, INDEFIRO, por ora, o pedido, ressalvando que a decisão poderá ser revista em qualquer outro momento processual. RESENDE/RJ, 22 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO GONCALVES -
22/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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22/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100345-68.2024.5.01.0522 : JOSE ROBERTO GONCALVES : TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE ROBERTO GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se, observando os termos do artigo 855-A da CLT, prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 25 de abril de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO GONCALVES -
25/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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25/04/2025 15:44
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355971d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, destaca-se que não localizados os veículos, conforme diligência realizada nos autos 0100893-40.2017.5.01.0522.
Determina-se a inclusão da ré no BNDT e SERASA.
Restaram infrutíferas as tentativas para garantia do juízo, determina-se à Secretaria a pesquisa na Junta Comercial e/ou na Receita Federal, a fim de se buscar o quadro societário da(s) seguinte(s) pessoa(s) jurídica(s): TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-46 Juntem-se as pesquisas.
Após, notifique-se a parte autora se manifestar, observando os termos do artigo 855-A da CLT, prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 24 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO GONCALVES -
24/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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24/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/02/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
23/01/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/01/2025 13:42
Iniciada a execução
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19/12/2024 10:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO GONCALVES em 17/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9cc05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA -
11/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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11/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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11/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/12/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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11/12/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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11/12/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/12/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/12/2024 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 16:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO GONCALVES em 17/09/2024
-
14/09/2024 02:18
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO GONCALVES em 13/09/2024
-
26/08/2024 11:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/08/2024 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2024 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2024 11:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
-
23/08/2024 16:56
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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21/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 12/08/2024
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07/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
06/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
-
06/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/08/2024 20:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2024 20:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/08/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
01/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
-
01/08/2024 10:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/08/2024 10:20
Homologada a liquidação
-
01/08/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/08/2024 08:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2024 08:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2024 08:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2024 08:52
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 503,60
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31/07/2024 16:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO GONCALVES
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31/07/2024 16:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2024 16:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/07/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/07/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) JOSE HELIO SILVA
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01/07/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) LENILTON ANDRADE DA COSTA
-
01/07/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) AGNALDO BARBOSA GLORIA
-
01/07/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO FERREIRA CAMARGOS
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01/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/06/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100345-68.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO GONCALVES RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE ROBERTO GONCALVESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo deferido na ata de audiência ID. 3801582: "No prazo de 48 horas, improrrogável e preclusivo, a parte autora informará nos autos o nome completo, CPF e endereço de suas testemunhas, ficando desde logo autorizada a intimação pelo Cartório.
Não havendo rol de testemunhas no prazo acima especificado, a parte autora só poderá ouvir as testemunhas que comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 26 de junho de 2024.GUSTAVO FERNANDES RIBEIRO MOSTAROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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26/06/2024 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/06/2024 15:15
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/06/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 14:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/06/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 12/06/2024
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07/06/2024 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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24/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO GONCALVES em 23/05/2024
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16/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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16/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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16/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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15/05/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GONCALVES
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15/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/05/2024 12:11
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/05/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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