TRT1 - 0100534-36.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 28/07/2025
-
22/07/2025 10:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c9b549 proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Mantenho a decisão Agravada, pelos fundamentos já expostos na sentença.
Intime-se o recorrido para contra-arrazoar o Recurso Ordinário e contraminutar o Agravo de Instrumento.
Prazo de 08 dias.
Após a verificação, remetam-se os autos ao TRT, com as homenagens de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA - TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA -
14/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
14/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
14/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DUARTE BRAGA
-
14/07/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
02/07/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3e84f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelos Réus TRANSTURISMO REI LTDA e DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA, em Recuperação Judicial, em 28/05/2025, ID nº afe7464, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com as devidas representações nos autos, conforme procurações ID´s nº c1ec246 e c428960; Custas corretamente recolhidas no ID 69efbdc. Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Réu TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 28/05/2025, ID nº 4f211c9, deixo de recebê-lo, por deserto.
Intime-se o(a) recorrente para ciência, pelo prazo legal. Em relação ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 29/05/2025, ID nº 0764201, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 889ccdd; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento aos recursos dos Réus Réus TRANSTURISMO REI LTDA e DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA e do Autor.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DUARTE BRAGA -
26/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
26/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
26/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
26/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DUARTE BRAGA
-
26/06/2025 15:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
26/06/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON DUARTE BRAGA sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
26/06/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/05/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ae33a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por DENILSON DUARTE BRAGA em face de TRANSTURISMO REI LTDA, DIVINA LUZ TRANSPORTE e TURISMO LTDA e TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o grupo réu ao pagamento das seguintes parcelas: - Intervalo intrajornada; - Devolução de descontos; - Multa do art. 477; -FGTS; -Dano moral.
Defiro ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme fundamentação.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
Em fase de execução, observe-se o valor a ser retido a título de pensão alimentícia, conforme determinado no ofício constante no Id fee4695 devendo a quantia ser destacada do crédito do exequente e repassada nos termos ali fixados.
Custas processuais, pelo grupo réu, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$20.000,00 para a condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSTURISMO REI LTDA - TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA -
21/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
21/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
21/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
21/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DUARTE BRAGA
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21/05/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/05/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON DUARTE BRAGA
-
21/05/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON DUARTE BRAGA
-
09/05/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
08/05/2025 09:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DUARTE BRAGA
-
29/04/2025 14:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 12:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/04/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/04/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/11/2024 08:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 12:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de DENILSON DUARTE BRAGA em 24/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DUARTE BRAGA
-
15/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
08/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
08/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
08/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DUARTE BRAGA
-
08/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DENILSON DUARTE BRAGA em 03/10/2024
-
16/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DUARTE BRAGA
-
10/09/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 13:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/04/2025 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
10/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
10/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
10/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DUARTE BRAGA
-
29/05/2024 15:36
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 13:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/05/2024 19:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/05/2024 12:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 10:30 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
20/05/2024 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/05/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 11:24
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DUARTE BRAGA
-
03/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DUARTE BRAGA
-
03/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
03/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
03/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
03/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DUARTE BRAGA
-
03/05/2024 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 10:30 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
02/05/2024 08:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/05/2024 08:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/09/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2024 16:22
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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