TRT1 - 0100828-09.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:48
Expedido(a) alvará a(o) WANDERSON COUTO DOS SANTOS
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 19/09/2025
-
19/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
11/09/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de VALMIKE LEITE DE ANDRADE em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de WANDERSON COUTO DOS SANTOS em 05/09/2025
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01/09/2025 18:34
Expedido(a) alvará a(o) WANDERSON COUTO DOS SANTOS
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29/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb24ea6 proferido nos autos.
Considerando-se que a Reclamada está representada por advogado, intime-a a comprovar o pagamento de R$ 11.485,87, de acordo com a planilha de cálculos de ID 314f605, em 15 dias.
Tudo nos termos do art 523 do CPC.
Intime-se. ARARUAMA/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALMIKE LEITE DE ANDRADE - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
27/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VALMIKE LEITE DE ANDRADE
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27/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
27/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON COUTO DOS SANTOS
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27/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/08/2025 07:58
Iniciada a execução
-
27/08/2025 07:57
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIVIO RIBEIRO ANDRADE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DALTON RIBEIRO ANDRADE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de VALMIKE LEITE DE ANDRADE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de WANDERSON COUTO DOS SANTOS em 26/08/2025
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13/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID facd4e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar DINAMO ENGENHARIA LTDA a pagar a WANDERSON COUTO DOS SANTOS, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados, conforme planilha em anexo.
Autorizada a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos.
Não restou configurado que a parte autora litigou de má-fé.
Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$225,21, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, R$11.260,66, na forma do art. 789, da CLT. Dê-se ciência às partes. Araruama, 11 de agosto de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALMIKE LEITE DE ANDRADE - DINAMO ENGENHARIA LTDA - LIVIO RIBEIRO ANDRADE - DALTON RIBEIRO ANDRADE -
12/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LIVIO RIBEIRO ANDRADE
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12/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DALTON RIBEIRO ANDRADE
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12/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VALMIKE LEITE DE ANDRADE
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12/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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12/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON COUTO DOS SANTOS
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12/08/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,21
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12/08/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON COUTO DOS SANTOS
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03/08/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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30/07/2025 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 23:16
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 13:09
Audiência una realizada (24/07/2025 08:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/07/2025 11:04
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIVIO RIBEIRO ANDRADE em 17/06/2025
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DALTON RIBEIRO ANDRADE em 17/06/2025
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VALMIKE LEITE DE ANDRADE em 17/06/2025
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12/06/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de WANDERSON COUTO DOS SANTOS em 04/06/2025
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02/06/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATOrd 0100828-09.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: WANDERSON COUTO DOS SANTOS RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): WANDERSON COUTO DOS SANTOS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 24/07/2025 08:10 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 26 de maio de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON COUTO DOS SANTOS -
26/05/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) LIVIO RIBEIRO ANDRADE
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26/05/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) DALTON RIBEIRO ANDRADE
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26/05/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) VALMIKE LEITE DE ANDRADE
-
26/05/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
26/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON COUTO DOS SANTOS
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24/05/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 15:31
Audiência una designada (24/07/2025 08:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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24/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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