TRT1 - 0100983-85.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES NATAL LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO OLIVEIRA E SOUZA em 03/06/2025
-
27/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9290f proferido nos autos.
Em que pese a prova emprestada não esteja elencada expressamente no art. 212 do Código Civil, é admitida no ordenamento jurídico, desde que haja observância do contraditório na colheita da prova, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, a utilização da prova emprestada mostra-se adequada, útil e suficiente para o esclarecimento da controvérsia, sendo medida que também atende aos princípios da celeridade e economia processual (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 6º do CPC).
Defiro.
Acolho a prova emprestada juntada pelo autor.
Assino prazo de 10 dias para apresentação de prova emprestada e sucessivamente 10 dias de manifestações recíprocas sobre os documentos apresentados, sob pena de preclusão em ambos os casos Mantenho a audiência designada e as demais determinações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES NATAL LTDA -
23/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES NATAL LTDA
-
23/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OLIVEIRA E SOUZA
-
23/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 09:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/02/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/02/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/11/2024 13:54
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANTONIO OLIVEIRA E SOUZA em 04/10/2024
-
30/09/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES NATAL LTDA
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25/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO OLIVEIRA E SOUZA
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25/09/2024 14:15
Rejeitada a exceção de incompetência
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24/09/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/09/2024 17:12
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/09/2024 16:02
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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11/09/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES NATAL LTDA
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03/09/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO OLIVEIRA E SOUZA
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03/09/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO OLIVEIRA E SOUZA
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03/09/2024 10:22
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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