TRT1 - 0100038-08.2021.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:11
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/06/2025 04:36
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:36
Decorrido o prazo de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS em 27/06/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49005d4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Renove-se o expediente Id. 51487ae, em relação a JOSE GABRIEL FERREIRA, CPF: *71.***.*28-34, certificando a Secretaria caso não tenham sido encontrados veículos do executado.
Em havendo, proceda-se à anotação de restrição de circulação total junto ao Detran e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Negativa a medida, proceda a secretaria a inscrição do(s) réu(s) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em todo o Território Nacional.
Com a resposta e sendo positiva a inscrição, proceda a secretaria a consulta através do ARISP para obtenção da certidão de ônus reais referente ao imóvel objeto da indisponibilidade em nome do(s) executado(s).
Vindo as certidões de ônus reais, intime-se o autor para ciência e manifestações em 10 dias.
Infrutífera a consulta, proceda a secretaria consulta ao Prevjud a fim de se obter informações acerca dos eventuais benefício recebidos e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificação dos vínculos empregatícios vigentes dos sócios executados.
Positiva a consulta, atualize-se o crédito autoral e oficie-se para que proceda a penhora sobre a renda mensal de eventual benefício previdenciário / salários existentes, observando o limite de 30% do valor recebido mensalmente, colocando os valores à disposição deste Juízo por meio de depósito judicial junto a CEF, agência 2890, comprovado nos autos o seu recolhimento em 05 dias, sob pena de crime de desobediência.
Ineficaz a medida, voltem conclusos para consulta das 2 (duas) últimas declarações de renda dos executados que deverão ser anexados aos autos com atribuição de sigilo e visibilidade a parte autora, tendo em vista o conteúdo confidencial das informações obtidas.
Intime-se o reclamante para manifestações acerca dos documentos anexados, devendo requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias, ciente que a utilização das informações sigilosas somente poderá ser feita nestes autos, SEM A REPRODUÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DAS MESMAS, sob pena de caracterizar, em tese, crime cuja apuração se dará no foro competente.
A inércia do mesmo será considerada falta de interesse, vedada desde já a reiteração do requerimento.
Inexistentes declarações na base de dados da SRF, intime-se o autor para requerer o que entender cabível, em 20 dias, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO VIEIRA DOS SANTOS -
16/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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16/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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16/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS em 06/06/2025
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100038-08.2021.5.01.0074 : BRUNO VIEIRA DOS SANTOS : MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): BRUNO VIEIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO VIEIRA DOS SANTOS -
21/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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27/03/2025 11:32
Registrada a inclusão de dados de LUIZ CLAUDIO AFRIZIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2025 11:32
Registrada a inclusão de dados de JOSE GABRIEL FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO AFRIZIO em 04/12/2024
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25/11/2024 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 18:34
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CLAUDIO AFRIZIO
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18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO AFRIZIO em 17/09/2024
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18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 17/09/2024
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05/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 04/09/2024
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05/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS em 04/09/2024
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22/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO AFRIZIO
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21/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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21/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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21/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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08/08/2024 15:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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02/08/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO AFRIZIO em 22/07/2024
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01/07/2024 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 15:40
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CLAUDIO AFRIZIO
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29/05/2024 03:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO AFRIZIO em 28/05/2024
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29/05/2024 03:04
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 28/05/2024
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22/04/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO AFRIZIO
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22/04/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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18/04/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/04/2024 13:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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21/02/2024 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/02/2024 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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22/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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14/12/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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09/10/2023 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 05/10/2023
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03/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO em 02/10/2023
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02/10/2023 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2023
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28/09/2023 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2023 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/09/2023 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/09/2023 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 13:59
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS/CBPF
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19/09/2023 13:59
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2023 13:59
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO
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19/09/2023 13:59
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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04/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/06/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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16/03/2023 15:47
Registrada a inclusão de dados de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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09/12/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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08/12/2022 08:43
Iniciada a execução
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08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 07/12/2022
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02/12/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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30/11/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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30/11/2022 23:13
Homologada a liquidação
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28/11/2022 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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09/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/11/2022
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14/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS em 13/10/2022
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13/10/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos do calculista)
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29/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/09/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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28/09/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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17/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS em 04/07/2022
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18/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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16/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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13/05/2022 13:42
Iniciada a liquidação
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13/05/2022 13:42
Transitado em julgado em 11/05/2022
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12/05/2022 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2021 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2021 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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24/09/2021 17:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/09/2021
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11/09/2021 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou improcedentes os pedidos em face da União)
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09/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2021
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08/09/2021 08:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário)
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31/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 30/08/2021
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18/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 17/08/2021
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18/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS em 17/08/2021
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17/08/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/08/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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17/08/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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16/08/2021 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/08/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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03/08/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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03/08/2021 09:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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03/08/2021 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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03/08/2021 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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23/07/2021 19:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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21/07/2021 01:41
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/07/2021
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06/07/2021 22:43
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua contestação id 602d047)
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01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 30/06/2021
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01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS em 30/06/2021
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28/06/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.)
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23/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
21/06/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
21/06/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
-
21/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
19/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS em 18/06/2021
-
18/06/2021 21:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre contestação e documentos.)
-
16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/06/2021
-
11/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
-
10/06/2021 12:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
08/06/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/06/2021 18:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
21/04/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/04/2021
-
23/03/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
19/03/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 11/03/2021
-
05/03/2021 10:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/03/2021 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO)
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02/02/2021 00:49
Decorrido o prazo de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS em 01/02/2021
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01/02/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
01/02/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
28/01/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo)
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28/01/2021 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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28/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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27/01/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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26/01/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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