TRT1 - 0045600-94.1988.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b98ce proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução remanescente no importe de R$ 41.870,29 já abatido dos cálculos Id 781c79d a guia de #id:f3af049.Reforço que a presente execução se dá em face do autor SERGIO DA LUZ CUNHA.Intime-se BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para ciência de #id:87449f2 #id:179a4ed.Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.Vindo, voltem conclusos para eventual retificação do polo ativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA LUZ CUNHA -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff97f06 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução remanescente no importe de R$ 41.870,29 já abatido dos cálculos Id 781c79d a guia de #id:f3af049.Reforço que a presente execução se dá em face do autor SERGIO DA LUZ CUNHA.A sucessão da parte autora, em caso de seu óbito, deve ser feita nos termos da Lei. 6.858/80, e o documento hábil é a Certidão de Dependentes Habilitados no INSS, expedida pela seguridade social.A consulta à certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente pela web, através do link: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/.Assim, a fim de regularizar o polo ativo, intime-se BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a juntar aos autos a certidão mencionada acima ou a de habilitação perante a Previdência Social, bem como os documentos dos dependentes habilitados junto ao INSS ou dos herdeiros, na forma da Lei Civil, conforme o caso, em 30 dias, ficando ciente de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.Vindo, voltem conclusos para eventual retificação do polo ativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA LUZ CUNHA -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503fe41 proferido nos autos.
DESPACHO Cancele-se a audiência designada neste CEJUSC e devolvam-se os autos à vara de origem para regularização do polo ativo com a habilitação dos dependentes previdenciários ou herdeiros segundo a ordem civil (Lei n. 6858/80).
Destaco que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação após a regularização supra mencionada. rar RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA LUZ CUNHA -
11/03/2022 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2022
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10/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DA LUZ CUNHA em 09/03/2022
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10/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2022
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10/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DA LUZ CUNHA em 09/03/2022
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22/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2022
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22/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2022
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22/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2022
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22/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2022
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22/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA LUZ CUNHA
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21/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA LUZ CUNHA
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21/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/02/2022 09:43
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SERGIO DA LUZ CUNHA - CPF: *45.***.*83-49 / null
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28/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
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27/01/2022 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 11:35
Incluído em pauta o processo para 14/02/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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19/01/2022 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2022 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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17/01/2022 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2022 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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17/01/2022 15:10
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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17/01/2022 14:58
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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17/01/2022 14:57
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/01/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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12/01/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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