TRT1 - 0100424-11.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) POTENZA VEICULOS LTDA
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24/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
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24/09/2025 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,35
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24/09/2025 15:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
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24/09/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
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20/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 19/09/2025
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18/09/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO em 17/09/2025
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17/09/2025 12:43
Audiência de instrução realizada (17/09/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/09/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/09/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO em 11/09/2025
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11/09/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100424-11.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO RECLAMADO: VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 17/09/2025 11:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1- As partes deverão comparecer presencialmente à próxima assentada para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, na Rua Lourenço Abrantes, 41,1º Térreo, 4ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ,CEP:24440-420. 2- Quanto as testemunhas, se necessário, caberá ao advogado da parte intimá-las, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão e de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. 3- Ficam as partes advertidas de que deverão informar nos autos qualquer alteração de endereço, sob as penas do art. 274, parágrafo único, do NCPC. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO -
08/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) POTENZA VEICULOS LTDA
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08/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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08/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
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08/09/2025 09:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 08:11
Audiência de instrução designada (17/09/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/09/2025 08:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6b543 proferido nos autos.
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos pelo perito, que respondeu de forma clara e objetiva todos os questionamentos, intimem-se as partes para ciência da manifestação id 2244762.
Concomitantemente, inclua-se o processo em pauta de instrução. SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO -
02/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) POTENZA VEICULOS LTDA
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02/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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02/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
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02/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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29/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de POTENZA VEICULOS LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO em 28/08/2025
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28/08/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/08/2025 17:06
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352f2b2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, de id 0cb00c9, no prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO -
08/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) POTENZA VEICULOS LTDA
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08/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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08/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
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08/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de POTENZA VEICULOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO em 04/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 01/08/2025
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25/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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24/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) POTENZA VEICULOS LTDA
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24/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
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24/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/07/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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17/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO em 16/07/2025
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16/07/2025 22:07
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 00:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/07/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de POTENZA VEICULOS LTDA em 02/07/2025
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02/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
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01/07/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2025 13:27
Audiência una realizada (01/07/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fc4c0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Em atenção a petição id 26a7497, inicialmente este juízo se solidariza com as dificuldades de locomoção do ilustre advogado, todavia, não há como se realizar a audiência de forma virtual, considerando-se a necessidade de comparecimento deste juízo na sala de audiência, onde também devem estar presentes, no mínimo, as testemunhas por absoluta falta de condições técnicas de realização da assentada com a necessária garantia do devido processo legal.
Destaque-se, não há lei regulamentando audiências fora da sede do juízo, sendo que as regras infralegais que regulamentam as audiências telepresenciais e híbridas são claras em estabelecer a modalidade presencial quando houver inviabilidade técnica, sendo este justamente o caso da 4ª VT de São Gonçalo.
Este juízo teria o maior prazer em atender o requerimento do ilustre advogado, todavia, teria que adiá-la, porque não tem na prática como realizá-la com condições de garantir regras mínimas do contraditório.
O TRT da 1ª Região ainda não equipou as salas de audiência com tecnologia adequada para assentadas telepresenciais e híbridas. O advogado pelo zoom não teria acesso a visualização da sala de audiências e a comunicação entre os presentes física e virtualmente restaria inviabilizada.
Nas atuais condições, evidentemente, não estariam cumpridas regras essenciais para a ampla defesa e contraditório.
Para o conhecimento do ilustre advogado, registre-se que na 4ª Vara do Trabalho de SG só existe um computador com câmera na sala de audiências, utilizado apenas para gravação dos depoimentos dos presentes, e seria impossível uma parte estar no zoom e os outros participarem fisicamente na sala de audiências, não só porque não há equipamentos adequados no local para que todos acessem à plataforma digital, como também não há ainda solução técnica para impedir a microfonia causada no ambiente nestas circunstâncias, o que impede a própria comunicação entre os participantes.
Há que se destacar que a legislação processual exige o controle do ambiente da audiência, o que implica a necessidade da presença física de testemunhas, porque só assim se poderia cumprir a exigência de incomunicabilidade.
No mais, o juízo está cumprindo integralmente a legislação processual vigente e todos os normativos do CNJ e a audiência será presencial, por todos os fundamentos já retratados, inexistindo qualquer possibilidade de envio de link para a modalidade de assentada determinada.
Intime-se apenas para ciência e aguarde-se a audiência. SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POTENZA VEICULOS LTDA -
27/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) POTENZA VEICULOS LTDA
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27/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de POTENZA VEICULOS LTDA em 24/06/2025
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24/06/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de POTENZA VEICULOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 16/06/2025
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15/06/2025 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO em 10/06/2025
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07/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de POTENZA VEICULOS LTDA em 29/05/2025
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05/06/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 12:34
Expedido(a) edital a(o) POTENZA VEICULOS LTDA
-
05/06/2025 12:34
Expedido(a) edital a(o) VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
05/06/2025 12:34
Expedido(a) mandado a(o) POTENZA VEICULOS LTDA
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05/06/2025 12:34
Expedido(a) mandado a(o) VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/06/2025 12:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
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05/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO em 04/06/2025
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04/06/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d2aa6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que regularize a representação processual, com a procuração do patrono devidamente atualizada e assinada dentro dos últimos 2 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO -
26/05/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) POTENZA VEICULOS LTDA
-
26/05/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) VEGA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
26/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
-
26/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
-
26/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE AZEVEDO LAURINDO
-
26/05/2025 12:43
Proferida decisão
-
26/05/2025 12:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 12:30
Audiência una designada (01/07/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/05/2025 12:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/05/2025 10:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
26/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/05/2025 20:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 20:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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