TRT1 - 0100888-66.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA em 07/08/2025
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/08/2025
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04/08/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA
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24/07/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
18/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/07/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA em 10/07/2025
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10/07/2025 22:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3981e1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo PELO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER EM PARTE a medida oposta, na forma da fundamentação supra, dando-lhes efeito modificativo, na forma da fundamentação supra.
O dispositivo fica alterado nos seguintes termos: "ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$108.233,64 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao reclamante o valor de R$71.720,92; b) ao advogado do reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$11.743,56; c) à Previdência Social o valor de R$24.769,16; d) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$2.164,67 calculadas sobre o valor de R$108.233,64 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$541,17, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
Nada mais. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA -
26/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA
-
26/06/2025 15:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/06/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5956361 proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada (ID c3d2286), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID f83c5c0) e por tempestivos, façam os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração ao(à) Ilustre Juiz(a) vinculado(a). fbm SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA -
09/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA
-
09/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA em 06/06/2025
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03/06/2025 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f95e41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$106.985,68 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao(a) reclamante o valor de R$70.813,86 b) ao advogado do(a) reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$11.608,85 c) à Previdência Social o valor de R$24.562,97 d) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$2.139,71 calculadas sobre o valor de R$ 106.985,68 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$534,93, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA -
23/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA
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23/05/2025 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.139,71
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23/05/2025 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA
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23/05/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA
-
29/04/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/04/2025 14:20
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 18:18
Audiência de instrução designada (28/04/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/02/2025 18:18
Audiência una realizada (12/02/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/02/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
03/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
03/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA
-
03/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA
-
21/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA em 19/11/2024
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19/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/11/2024 14:23
Audiência una designada (12/02/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/11/2024 07:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao r. Despacho de ID 20da288)
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT CHRISTIAN LEAL DA SILVA
-
07/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/11/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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