TRT1 - 0100608-92.2016.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 13/08/2025
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08/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/08/2025
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30/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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29/07/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
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29/07/2025 21:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DINIZ DA SILVA PIERONI sem efeito suspensivo
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28/07/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 25/07/2025
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17/07/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e59ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração de DINIZ DA SILVA PIERONI no Id 952d211. Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - - Da decisão embargada- Pretende o réu rediscutir fato já decidido por este juízo.
Conforme já decidido no id c239f7a, ficou demonstrado que o IDPJ ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Ademais, como já destacado houve a preclusão da parte quanto a tais alegações, eis que apenas após um ano de ter se habilitado no processo, inclusive com peticionamentos, é que o réu alegou a nulidade pleiteada.
Logo, não há o que analisar ante a preclusão já consumada.
Rejeito.
Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do réu e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINIZ DA SILVA PIERONI - AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
11/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DINIZ DA SILVA PIERONI
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11/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
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11/07/2025 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DINIZ DA SILVA PIERONI
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11/07/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DINIZ DA SILVA PIERONI em 10/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 10/07/2025
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01/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c239f7a proferido nos autos. mpc DESPACHO Vistos etc.
Não assiste razão à ré em suas alegações, pois apenas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 compete exclusivamente à parte autora requerer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
Ressalte-se que essa lei vedou ao Juízo instaurar o incidente de ofício, nos termos do art. 133 do CPC.
No caso em questão, os sócios foram incluídos no polo passivo do feito, conforme decisão de IDPJ de ID f249e6b, antes da entrada em vigor da referida lei, razão pela qual não há nulidade a ser decretada.
Ademais, destaca o juízo que a alegação de nulidade dos atos processuais deve ser apresentada na primeira oportunidade em que a parte puder se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
O réu habilitou-se no processo há mais de um ano e somente agora requereu a nulidade, estando, portanto, abrangido pela preclusão lógica.
Diante do exposto, indefiro o pedido de nulidade e mantenho a regularidade dos atos processuais praticados.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINIZ DA SILVA PIERONI - AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
30/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DINIZ DA SILVA PIERONI
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30/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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30/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
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30/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddab60a proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o autor para ciência da manifestação do réu , no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo , venham conclusos . RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO MONTEIRO LOPES -
24/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
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24/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/06/2025 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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21/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 11:05
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010734-43.2015.5.01.0030)
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DINIZ DA SILVA PIERONI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 10/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de DINIZ DA SILVA PIERONI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 04/06/2025
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27/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c507a proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe Mantenho o despacho de id ee5d44e, eis que ainda pendente ato processual da fase de execução, qual seja, o pedido de vênia.
Assim, não resta paralisado o feito por inércia do autor.
Na petição de id ad26003 o autor expressamente deu andamento ao processo, requerendo vênia nos autos de reclamação trabalhista que corre na 30ª VT/RJ.
Log, não há inércia do autor apta a ensejar o início do prazo da prescrição intercorrente.
Aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO MONTEIRO LOPES -
26/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DINIZ DA SILVA PIERONI
-
26/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
26/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
-
26/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/05/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DINIZ DA SILVA PIERONI
-
23/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
23/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
-
23/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/05/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/05/2025 05:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 10:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de 30ª Vara do Trabalho RJ em 14/05/2025
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07/04/2025 20:42
Expedido(a) ofício a(o) 30A VARA DO TRABALHO RJ
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04/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/04/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
03/04/2025 10:51
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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06/03/2025 13:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 25/02/2025
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
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03/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/12/2024 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/12/2024 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/12/2024 10:16
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 02/12/2024
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11/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
-
08/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 07/11/2024
-
18/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
-
04/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/10/2024 17:31
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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02/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/10/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
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19/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 18/09/2024
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03/09/2024 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
29/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
-
29/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/08/2024 08:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2024 08:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 04:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 15:33
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
19/04/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2023 10:01
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de 62ª VT/RJ em 23/02/2023
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22/11/2022 09:11
Expedido(a) ofício a(o) 62A VT/RJ
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21/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/11/2022 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/11/2022 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
17/11/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2021 10:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/08/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 30/08/2021
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16/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
-
15/07/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de 62ª VT/RJ em 14/07/2021
-
27/05/2021 13:19
Expedido(a) ofício a(o) 62A VT/RJ
-
26/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/05/2021 09:11
Desarquivados os autos
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25/05/2021 15:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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18/06/2020 08:22
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 16/06/2020
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05/04/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MONTEIRO LOPES
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30/03/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/06/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/06/2019 12:48
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
10/06/2019 19:39
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Penhora em autos diverso com urgência)
-
14/04/2019 07:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/04/2019 00:50
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 11/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 00:50
Decorrido o prazo de AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 00:29
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 11/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:27
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/03/2019 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/02/2019 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2019 15:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/02/2019 15:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/02/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 20/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 21:22
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de 12º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS em 15/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/01/2019 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2019 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2019 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/01/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
21/01/2019 13:07
Encerrada a conclusão
-
21/01/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/01/2019 12:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/12/2018 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
01/12/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 08:51
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/11/2018 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2018 16:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2018 16:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/11/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 08:00
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/05/2018 13:17
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
23/05/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 08:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/04/2018 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2018 18:02
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/11/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 10:47
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/11/2017 06:56
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
07/11/2017 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 15:03
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 27/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2017 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de JOSE TADEU PIERONI CORREA em 16/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO BENTO PIERONI em 16/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de DINIZ DA SILVA PIERONI em 16/08/2017 23:59:59
-
14/08/2017 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/08/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Edital em 14/08/2017
-
11/08/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2017 17:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/08/2017 17:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/08/2017 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2017 17:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/08/2017 17:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/08/2017 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2017 17:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/08/2017 17:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/08/2017 16:14
Determinada a inclusão de dados de DINIZ DA SILVA PIERONI - CPF: *41.***.*46-91 no BNDT
-
07/08/2017 16:14
Determinada a inclusão de dados de EDUARDO BENTO PIERONI - CPF: *97.***.*14-31 no BNDT
-
07/08/2017 16:14
Determinada a inclusão de dados de JOSE TADEU PIERONI CORREA - CPF: *32.***.*07-34 no BNDT
-
07/08/2017 16:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/08/2017 14:41
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/06/2017 03:21
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 06/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 03:21
Decorrido o prazo de AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 06/06/2017 23:59:59
-
04/06/2017 00:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/06/2017 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2017
-
02/06/2017 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 15:41
Homologada a liquidação
-
31/05/2017 15:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/05/2017 15:41
Determinada a inclusão de dados de AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 no BNDT
-
31/05/2017 12:22
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
31/05/2017 12:20
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
03/05/2017 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2017 14:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2017 14:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/04/2017 03:12
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 28/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
-
18/04/2017 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 03:57
Decorrido o prazo de AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 06/04/2017 23:59:59
-
25/03/2017 04:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2017
-
25/03/2017 04:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2017 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 16:51
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/03/2017 16:50
Iniciada a liquidação por cálculos
-
23/03/2017 16:49
Transitado em julgado em 20/03/2017
-
21/03/2017 03:37
Decorrido o prazo de AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2017 23:59:59
-
21/03/2017 03:31
Decorrido o prazo de REINALDO MONTEIRO LOPES em 20/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
-
10/03/2017 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
08/03/2017 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO MONTEIRO LOPES
-
08/03/2017 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de REINALDO MONTEIRO LOPES
-
03/03/2017 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/02/2017 13:24
Audiência una realizada (16/02/2017 10:20 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2017 01:25
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2017 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2016 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2016 08:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/12/2016 08:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/12/2016 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 15:31
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/09/2016 11:54
Audiência una designada (16/02/2017 10:20 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2016 16:44
Audiência una realizada (01/09/2016 09:50 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2016 06:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/04/2016 20:23
Audiência una designada (01/09/2016 09:50 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2016 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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