TRT1 - 0100633-49.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 12:18
Audiência de instrução designada (13/11/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 12:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 09:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2025 04:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
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28/06/2025 04:52
Decorrido o prazo de MARIZILDA DA CONCEICAO em 27/06/2025
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17/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ca28ac proferida nos autos. Requer a parte autora a concessão de tutela inibitória, com o objetivo de compelir a Reclamada a abster-se de exigir a realização de tarefas que contrariem as restrições médicas constantes de laudos emitidos pelo próprio SESMT da empresa, bem como por profissional particular, sob pena de multa diária.
Narra na exordial que foi admitida na função de APA e trabalha na preparação de alimentos.
Ocorre que a autora fundamenta su pedido de tutela inibitória em recomendação do laudo SESMT trazidos aos autos sob Id 3e62a40, contudo, tal documento foi emitido em 07/5/2024 e possui validade de 365 dias, de modo que pode não refletir a realidade deste momento.
Sendo assim, por não verificada a probabilidade do direito, INDEFIRO a Tutela Inibitória pleiteada e determino a juntada de nova SESMT pela parte reclamada até a data da audiência. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIZILDA DA CONCEICAO
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16/06/2025 15:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIZILDA DA CONCEICAO
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03/06/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100633-49.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
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28/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) MARIZILDA DA CONCEICAO
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28/05/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2025 15:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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