TRT1 - 0100816-30.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ConPag 0100816-30.2025.5.01.0561 CONSIGNANTE: AUTO POSTO VILLA ROSA LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: AGNALDO ANTERO DE LIMA DESTINATÁRIO: AGNALDO ANTERO DE LIMA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 15/10/2025 09:31. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25051610400300100000228180978?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 08 de setembro de 2025.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO ANTERO DE LIMA -
08/09/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) AGNALDO ANTERO DE LIMA
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08/09/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) AGNALDO ANTERO DE LIMA
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08/09/2025 14:19
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2025 09:31 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VILLA ROSA LTDA - EPP em 27/08/2025
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19/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c77898 proferido nos autos.
Esta Ação de Consignação em Pagamento foi distribuída em 16.05.2025.
Em consulta ao PREVIJUD #id:9cde1fd em 04.08.2025, não foram encontrados dependentes habilitados à pensão por morte.
Primeiramente, renove-se a consulta ao PREVIJUD.
Verifico que em 03.07.2025 foi distribuída RT 0101145-42.2025.5.01.0561 com o patrono do consignatário que incluo neste ato.
Considerando o despacho de #id:50b154b, inclua-se em pauta UNA conjunta com a RT 0101145-42.2025.5.01.0561 citando-se o Espólio Consignatário para que diga se aceita o valor apresentado, ou em caso negativo, apresente defesa no prazo de 15 dias úteis.
MARICA/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO VILLA ROSA LTDA - EPP -
18/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VILLA ROSA LTDA - EPP
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18/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/05/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b154b proferido nos autos.
Inicialmente, providencie o Consignante procuração aos autos.
Após, venha com o depósito da quantia a ser consignada, por meio de depósito judicial, em 10 dias, sob pena de extinção.
Cumprido, ative-se o Prevjud, solicitando a certidão de dependentes habilitados do de cujus, e cite-se o Espólio Consignatário para que diga se aceita o valor apresentado, ou em caso negativo, apresente defesa no prazo de 15 dias úteis.
No mesmo prazo, as partes deverão dizer se tem interesse em conciliar.
O silêncio importará em ausência de interesse conciliatório.
MARICA/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO VILLA ROSA LTDA - EPP -
20/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VILLA ROSA LTDA - EPP
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20/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 10:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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