TRT1 - 0100070-66.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:12
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 14:12
Transitado em julgado em 06/08/2025
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15/08/2025 14:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 181,70
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15/08/2025 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de QC 23 ALIMENTOS LTDA - ME em 06/08/2025
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24/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) QC 23 ALIMENTOS LTDA - ME
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22/07/2025 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2025 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f455d proferida nos autos.
Vistos, etc.
A Lei n° 6.858/1980 dispõe que a habilitação dos herdeiros ocorrerá na seguinte forma: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento .
Não há informações de dependentes habilitados no INSS, sendo, neste caso, aplicado a disposição contida no art.1.829 do Código Civil, in verbis: Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art.1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. Na certidão de óbito (Id 15b77ee) consta que não deixou bens, faleceu sem testamento conhecido e deixou três filhos maiores. A companheira apresentou sentença de ação de reconhecimento e dissolução de união estável pos mortem, transitada em julgado em 18/03/2025.
Diante do exposto, defiro a habilitação no autos da companheira do falecido MARIA DOS NAVEGANTES SILVA SANTOS.
Intime-se.
Na mesma oportunidade, intime-se a procuradora dos autores a proceder à habilitação dos demais filhos do de cujus no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO - MARIA DOS NAVEGANTES DA SILVA SANTOS - ALBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO -
10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOS NAVEGANTES DA SILVA SANTOS
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10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO
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10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO
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10/06/2025 18:06
Proferida decisão
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27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100070-66.2023.5.01.0066 : ALBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO E OUTROS (1) : QC 23 ALIMENTOS LTDA - ME DESTINATÁRIO: ALBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO Fica o destinatário ciente da designação de audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia: 22/07/2025 12:00 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/audiencias66vt ou id 8837647479 O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s)ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JULIANA SCHIFFINO CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO -
23/05/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/05/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/05/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO
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23/05/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO
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23/05/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO
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23/05/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO
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07/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:49
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/10/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/04/2024 12:44
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/09/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 17:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2023 09:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 18:39
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2023 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:05
Expedido(a) notificação a(o) QC 23 ALIMENTOS LTDA - ME
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17/03/2023 14:05
Expedido(a) notificação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA CARVALHO
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17/03/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO
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02/02/2023 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 09:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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