TRT1 - 0101002-68.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 04:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO RIBEIRO BRAGA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO RIBEIRO BRAGA em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 11:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RIBEIRO BRAGA
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RIBEIRO BRAGA
-
06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/06/2025 22:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/06/2025 13:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c238e9f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101002-68.2023.5.01.0029 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
PAULO RIBEIRO BRAGA 2.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): 1.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 2.
PAULO RIBEIRO BRAGA RECURSO DE: PAULO RIBEIRO BRAGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 54979b9; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id 1484897).
Representação processual regular (Id d48f7c4).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 51; Súmula nº 294; Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 5º , incisos XXII, XXXVI ; 7º incisos VI e X da Constituição Federal - violação do artigo 9º, 444, 457, 468, 620 da CLT; 169 e 884 do CC. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema 1046 do STF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação dos artigos 86, § único do CPC; 769 e 791‐A, §4º, da CLT Em relação ao percentual dos honorários advocatícios de sucumbência, do que se depreende da fundamentação constante do julgado, é possível verificar que foram consideradas pelo Colegiado as particularidades do caso concreto, sendo certo que a fixação do quantum é questão que se vincula ao prudente arbítrio do juízo.
Nessa medida, dessume-se que indene a literalidade dos dispositivos apontados. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id cae14d5; recurso apresentado em 02/05/2025 - Id 632cf48).
Representação processual regular (Id a3c1209).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id eb8d7bd, 4c15c0b; Custas processuais pagas no RR: idff82c0f, 6bd39dd . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO 1.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, II, LIV, LV, XXXV; 7º, inciso XXVI e 93, IX da Constituição Federal. - violação dos artigos 832 da CLT e 489 do CPC. - contrariedade ao ARE 1121633 (Tema 1046) do STF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nos moldes do art. 896, a, da CLT.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RIBEIRO BRAGA -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RIBEIRO BRAGA
-
20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO RIBEIRO BRAGA
-
02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/05/2025 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/05/2025 10:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/04/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RIBEIRO BRAGA
-
11/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RIBEIRO BRAGA
-
09/04/2025 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
09/04/2025 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO RIBEIRO BRAGA - CPF: *66.***.*17-87
-
03/04/2025 14:02
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
-
01/04/2025 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/03/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
10/02/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/02/2025 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RIBEIRO BRAGA
-
29/01/2025 15:49
Conhecido o recurso de PAULO RIBEIRO BRAGA - CPF: *66.***.*17-87 e provido em parte
-
29/01/2025 15:49
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/12/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
02/12/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
02/12/2024 09:38
Retirado de pauta o processo
-
07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/11/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
04/11/2024 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/10/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
13/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101441-77.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suzan Kally Ribeiro de Barros Macieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 07:50
Processo nº 0100645-71.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Renato Gomes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 15:29
Processo nº 0101047-97.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 13:11
Processo nº 0101128-52.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Calderaro de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 21:04
Processo nº 0101002-68.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 12:37