TRT1 - 0100073-29.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA ROBERTA DA COSTA COUTO sem efeito suspensivo
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29/07/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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28/07/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA
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17/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA em 15/07/2025
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04/07/2025 12:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802240a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos PROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra, mantendo-se no mais a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA -
30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA
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30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROBERTA DA COSTA COUTO
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30/06/2025 17:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA ROBERTA DA COSTA COUTO
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18/06/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/06/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100073-29.2025.5.01.0073 RECLAMANTE: CARLA ROBERTA DA COSTA COUTO RECLAMADO: OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar os embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA -
11/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA
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11/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA em 10/06/2025
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03/06/2025 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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29/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1d138 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CARLA ROBERTA DA COSTA COUTO, em face de OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Observe a Secretaria que os valores referentes ao FGTS deverão ficar retidos na conta vinculada da autora, uma vez que o contrato de trabalho se encerrou por iniciativa da obreira.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação: 1) A ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes; e 2) A parte autora a pagar ao patrono da ré honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas mínimas de R$ 10,64, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 500,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais cabíveis, em guia própria, no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá a ré proceder à baixa do contrato na CTPS da autora, com a data de 26/07/2024, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ROBERTA DA COSTA COUTO -
27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROBERTA DA COSTA COUTO
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27/05/2025 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/05/2025 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA ROBERTA DA COSTA COUTO
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20/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2025 13:22
Audiência una realizada (20/05/2025 11:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 08:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA em 04/04/2025
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22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLA ROBERTA DA COSTA COUTO em 21/03/2025
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13/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) OUTBECO COPACABANA RESTAURANTE LTDA
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13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROBERTA DA COSTA COUTO
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12/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/03/2025 11:53
Audiência una designada (20/05/2025 11:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROBERTA DA COSTA COUTO
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10/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/02/2025 13:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/01/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/01/2025 14:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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