TRT1 - 0100870-74.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIKE SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/06/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c118a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP - BAZAR O AMIGAO DE CAMPO GRANDE LTDA - EPP -
11/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE CAMPO GRANDE LTDA - EPP
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11/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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11/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BAZAR O AMIGAO DE CAMPO GRANDE LTDA - EPP em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 10/06/2025
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10/06/2025 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1904b1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MIKE SOUZA DA SILVA, em face de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI – EPP e BAZAR O AMIGÃO DE CAMPO GRANDE LTDA - EPP, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, §3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorário periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 4.482,21, calculadas sobre o valor dado a causa na inicial, de R$ 224.110,50, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKE SOUZA DA SILVA -
27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE CAMPO GRANDE LTDA - EPP
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MIKE SOUZA DA SILVA
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27/05/2025 09:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.482,21
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27/05/2025 09:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIKE SOUZA DA SILVA
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21/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2025 15:27
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de BAZAR O AMIGAO DE CAMPO GRANDE LTDA - EPP em 04/12/2024
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 04/12/2024
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04/12/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE CAMPO GRANDE LTDA - EPP
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25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MIKE SOUZA DA SILVA
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25/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/11/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 10:29
Audiência de instrução designada (20/05/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:29
Audiência una realizada (14/11/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 23:01
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BAZAR O AMIGAO DE CAMPO GRANDE LTDA - EPP em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 16/10/2024
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MIKE SOUZA DA SILVA em 03/10/2024
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25/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE CAMPO GRANDE LTDA - EPP
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24/09/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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24/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MIKE SOUZA DA SILVA
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24/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/09/2024 13:33
Audiência una designada (14/11/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MIKE SOUZA DA SILVA
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09/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/08/2024 10:54
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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30/07/2024 17:07
Declarada a incompetência
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30/07/2024 12:33
Audiência una por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/07/2024 11:57
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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