TRT1 - 0100080-13.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOMILTON DE SOUZA NOGUEIRA em 25/06/2025
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23/06/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOMILTON DE SOUZA NOGUEIRA
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06/06/2025 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOMILTON DE SOUZA NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/06/2025
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04/06/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 467d7e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por JOMILTON DE SOUZA NOGUEIRA em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$357,01), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.///// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOMILTON DE SOUZA NOGUEIRA -
21/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOMILTON DE SOUZA NOGUEIRA
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21/05/2025 15:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 357,01
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21/05/2025 15:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOMILTON DE SOUZA NOGUEIRA
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21/05/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOMILTON DE SOUZA NOGUEIRA
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21/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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21/05/2025 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2025 21:40
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/02/2025 03:56
Decorrido o prazo de JOMILTON DE SOUZA NOGUEIRA em 10/02/2025
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03/02/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:18
Expedido(a) notificação a(o) JOMILTON DE SOUZA NOGUEIRA
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31/01/2025 13:18
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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31/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOMILTON DE SOUZA NOGUEIRA
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30/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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30/01/2025 10:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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