TRT1 - 0100626-21.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes ao agravo peticao da re)
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23/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO SENDIM MARBA
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19/08/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO SENDIM MARBA em 18/08/2025
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07/08/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 973b9b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados por EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos.
NO MÉRITO EMOP alega omissão na decisão judicial quanto à prescrição intercorrente.
O réu, no item “Da Preliminar – Da Prescrição” da impugnação de id ed79d14, argumenta que o exequente foi intimado em 23 de agosto de 2020 para iniciar a execução individual de uma ação coletiva, mas só propôs a execução em 28 de maio de 2025.
Com isso, segundo o embargante, houve o transcurso de mais de dois anos entre a intimação e o ajuizamento da ação, ultrapassando o prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
Diante disso, sustenta que o direito do exequente está fulminado pela prescrição intercorrente e requer que o juiz reconheça essa prescrição, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme previsto no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
De fato, não apreciada, na decisão de id e3dae2c, a preliminar (DA PRESCRIÇÃO) suscitada pelo réu em sua impugnação de id ed79d14, o que se passa a apreciar neste momento.
Da analise dos autos, constata-se que, quando do trânsito em julgado da respectiva ação coletiva, houve a seguinte determinação: “Face ao transito em julgado do AIRR em 29.06.2020, RETORNANDO, os autos a Vara de origem, no dia 20 de agosto do ano de 2020, o Juízo Monocrático, no mesmo dia, por sentença DETERMINOU que a EXECUÇÃO prosseguisse de forma individual através do ajuizamento de AÇÕES interpostas pelos substituídos em livre distribuição no foro do domicílio do exequente ou no Juízo da ação coletiva, conforme disposto nos termos do PRECEDENTE n. 32 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. “ O artigo 11-A da CLT estabelece que há prescrição intercorrente no processo do trabalho, com o decurso do prazo de dois anos, prazo que flui a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir alguma determinação judicial durante a fase de execução.
A presente execução individual foi ajuizada em 28/05/2025, devendo, a partir daí, ser suscitada a prescrição intercorrente no caso de inércia do proponente, o que, inequivocamente, não se verifica na presente presente situação.
Logo, razão não assiste ao embargante, pois não houve inércia do exequente a partir do ajuizamento desta execução individual.
Nego provimento POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, DESPROVEJO-OS. Intimem-se as partes do teor da decisão.
Decorrido o prazo, prossiga-se na forma da decisão homologatória: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 2 - Aguarde-se a vinda do depósito. 3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição. 4 - Registrem-se os pagamentos efetuados. 5 - Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/08/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO SENDIM MARBA
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02/08/2025 00:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/07/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO OBRIGACAO FAZER E DESTAQUE HONORARIOS CONTRATUAIS)
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10/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3dae2c proferida nos autos.
PROMOÇÃO A despeito das alegações do autor, esta Contadoria entende por corretos os cálculos reclamada.
Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (ID 8425da1).
Data da atualização: 30/05/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 84.985,11 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 26.293,72 TOTAL: R$ 111.278,83 Para fins de expedição de Precatório/RPV,seguem as informações necessárias: Número de meses: 128Tipo de juros aplicados: SELICValor dos juros: 3.895,82 -> INTIME-SE A RÉ, VIA SISTEMA, para ciência da presente decisão.
Prazo de 30 (trinta dias).
Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado no prazo de 8 dias. Decorridos os prazos supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 2 - Aguarde-se a vinda do depósito. 3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição. 4 - Registrem-se os pagamentos efetuados. 5 - Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO SENDIM MARBA -
08/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO SENDIM MARBA
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08/07/2025 21:18
Homologada a liquidação
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08/07/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/06/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100626-21.2025.5.01.0059 REQUERENTE: JORGE ANTONIO SENDIM MARBA REQUERIDO: EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JORGE ANTONIO SENDIM MARBA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, no prazo de 08 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO SENDIM MARBA -
12/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO SENDIM MARBA
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11/06/2025 13:25
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100626-21.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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29/05/2025 10:16
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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