TRT1 - 0100885-77.2023.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 30/06/2025
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fca41 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GOMES DA SILVA FILHO - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES DA SILVA FILHO
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 09/06/2025
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09/06/2025 19:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/05/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b94778e proferida nos autos. 0100885-77.2023.5.01.0223 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Recorrido(a)(s): 1.
GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA 2.
JOSE GOMES DA SILVA FILHO RECURSO DE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2024 - Id dce965e; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id 139d928).
Representação processual regular (Id 01ef246 e b1d28d1).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id c1d5c0f, f424903 e 43845f2; Custas processuais pagas no RR: id4865692 e 5976ab0 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal. - violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do artigo 5º, incisos, II, LIV e LV da Constituição Federal. - violação dos artigos 80, inciso III a VI; 81; 1.022, inciso II; 1.026, §2º do CPC.
Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
26/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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26/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES DA SILVA FILHO
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26/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/05/2025 13:03
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/02/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 03/02/2025
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31/01/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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13/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES DA SILVA FILHO
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13/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/12/2024 13:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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28/10/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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16/10/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 06/09/2024
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30/08/2024 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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23/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES DA SILVA FILHO
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23/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/07/2024 11:38
Conhecido em parte o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 13:08
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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24/06/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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