TRT1 - 0100664-23.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
19/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
19/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA LOPES BRAGA
-
19/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 18/09/2025
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA HELENA LOPES BRAGA em 16/09/2025
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11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA HELENA LOPES BRAGA em 10/09/2025
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10/09/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/09/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 01/09/2025
-
28/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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28/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100664-23.2025.5.01.0030 EXEQUENTE: MARIA HELENA LOPES BRAGA EXECUTADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Expediente enviado por outro meio O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência acerca da decisão de id fe96914. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
25/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 07:57
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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25/08/2025 07:57
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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25/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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25/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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25/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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25/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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25/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA LOPES BRAGA
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24/08/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA LOPES BRAGA
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24/08/2025 22:24
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 21/08/2025
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25/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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25/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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25/07/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA LOPES BRAGA
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10/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/07/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1abe27 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se o autor a apresentar documentação comprobatória necessária para o correto cálculo das verbas deferidas, apresentando planilha de cálculos na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região, em 10 dias. 1 - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; l.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; m.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. n.
Os juros e atualização deverão ser apurados pela parte, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2 - Vindo os cálculos retificados do reclamante, remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA LOPES BRAGA -
30/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA LOPES BRAGA
-
30/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/06/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/06/2025 03:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 27/06/2025
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30/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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30/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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29/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100664-23.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/05/2025 18:36
Iniciada a execução
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27/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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