TRT1 - 0100923-72.2022.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76340cf proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100105-12.2024.5.01.0512 - 9ª TurmaEmbargante(s): 1.
BRUNO CESAR SILVA FELIPPE Embargado(a)(s): 1.
THAMIRIS CORREA DOS SANTOS DE JESUS RECURSO DE: BRUNO CESAR SILVA FELIPPE Vistos etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por BRUNO CÉSAR SILVA FELIPPE em face do despacho de Id. 9f63b66, que indeferiu o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, formulado no bojo do recurso de revista de Id. 3cd266d, e fixou prazo para a comprovação do preparo recursal.
Sustenta o peticionante que houve contradição e obscuridade na decisão ora embargada sob o fundamento de que restou comprovada, de forma inequívoca, sua insuficiência de recursos.
Não lhe assiste razão.
Inicialmente, ressalta-se que o despacho alvejado está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consubstanciada no item II da Súmula 463 e na Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-I, conforme registro que ora se transcreve (Id. 9f63b66): "(...) Verifica-se, contudo, que a documentação acostada aos autos eletrônicos pelo recorrente não se revela apta a comprovar hipossuficiência econômica atual, de forma inequívoca. (...) Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pela parte." Faz-se necessário destacar que a Súmula 463 do TST estabelece que, no caso de requerimento de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Contudo, a documentação trazida pelo embargante, consubstanciada nas escriturações contábeis referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, além de débitos fiscais e protesto deste período, não é suficiente para comprovação de que o réu não possui condição de arcar com o depósito recursal sem prejuízo da manutenção de suas atividades empresariais.
Vale ressaltar que o recurso de revista sob análise foi interposto em 11/03/2025.
Assim, os documentos anexados a estes autos não comprovam que, no momento da interposição do presente recurso, o réu não tinha condições de efetuar o preparo recursal, tampouco comprova que sua atividade encontrava-se encerrada neste momento processual.
Nesse contexto, considerando-se a ausência de elementos mínimos destinados à comprovação da hipossuficiência econômica alegada e a intimação do recorrente para a regularização do preparo, o despacho embargado mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor.
Em razão do exposto, mantenho o despacho por seus próprios fundamentos.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
No mais, renove-se o prazo de 5 dias para comprovação do preparo recursal pelo ora embargante.
Intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CESAR SILVA FELIPPE -
24/08/2023 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/08/2023 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2023 22:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
10/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
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10/08/2023 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
10/08/2023 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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10/08/2023 14:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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08/08/2023 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/08/2023
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08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA em 07/08/2023
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04/08/2023 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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25/07/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
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25/07/2023 13:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
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21/07/2023 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 20/07/2023
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19/07/2023 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2023 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
07/07/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
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07/07/2023 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
07/07/2023 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
-
07/07/2023 14:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
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05/07/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/06/2023 11:59
Audiência de instrução realizada (29/06/2023 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 18/04/2023
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11/04/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 06:38
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
06/04/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/04/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA em 27/02/2023
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA em 07/02/2023
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07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/02/2023
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31/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
31/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 16:42
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
30/01/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
30/01/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
-
30/01/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
-
28/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:35
Audiência de instrução designada (29/06/2023 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2023 12:35
Audiência una cancelada (29/06/2023 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2023 12:35
Audiência una designada (29/06/2023 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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24/01/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
29/11/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
-
29/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/11/2022 16:44
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 16/11/2022
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05/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/11/2022
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04/11/2022 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
-
24/10/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
21/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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