TRT1 - 0100214-59.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 01/09/2025
-
01/09/2025 22:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c1fc5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA , id 53934bb ;data da intimação: 04/08/2025, Id f3d025f ;data da interposição do recurso: 13 ago. 2025;procuração: id a8ce0d0 ; custas: id 107af75 ; depósito recursal: id ec0ef1d , sendo o depósito verificado conforme pesquisa abaixo: Certifico também que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB , id a677a88;data da intimação: 04/08/2025, Id f3d025f ;data da interposição do recurso: 13 ago. 2025 ;procuração: id 1ef0d58;custas: id 83726cf ; depósito recursal: id b9d1dbc e id 2d0e843. RESENDE/RJ , 18 de agosto de 2025 ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pelas reclamadas. Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO JOSE FERNANDES -
18/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
18/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE FERNANDES
-
18/08/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de TIAGO JOSE FERNANDES em 15/08/2025
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15/08/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/08/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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31/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE FERNANDES
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31/07/2025 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/07/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO JOSE FERNANDES em 09/07/2025
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04/07/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4140f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo com resolução do mérito quanto às pretensões condenatórias exigíveis antes dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação, observados os 141 dias do art. 3º da Lei 14.010 (art. 487, II, do CPC), e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por TIAGO JOSE FERNANDES em face de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os patronos de ambas as partes, estando a condenação do autor em honorários sob a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Custas processuais pelas rés no valor de R$8.263,54, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$381.253,98, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ficam as rés cientes de que, após o trânsito em julgado, deverão comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Intime-se a União, com cópia da sentença (art. 832, § 4º, e art. 876, §único, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
25/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
25/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE FERNANDES
-
25/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
25/06/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.263,54
-
25/06/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO JOSE FERNANDES
-
25/06/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO JOSE FERNANDES
-
17/06/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
17/06/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de TIAGO JOSE FERNANDES em 16/06/2025
-
07/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
05/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE FERNANDES
-
05/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
05/06/2025 08:42
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de TIAGO JOSE FERNANDES em 04/06/2025
-
04/06/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
30/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE FERNANDES
-
30/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
30/05/2025 15:37
Convertido o julgamento em diligência
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TIAGO JOSE FERNANDES em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fc975 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a ausência nos autos de alguns cartões de ponto do autor, a orientação da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região para prolação de sentenças líquidas e a realização dos princípios do contraditório e a ampla defesa da parte ré (art. 5º, XXXV e LIV, da CRFB/88; art. 8º e 25 da CADH), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO que a Secretaria deste Juízo intime a primeira ré para apresentar os cartões de ponto do autor a partir do ano de 2020, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, para o período imprescrito sem registro de jornada juntado nos autos, as horas extras serem liquidadas por sua média.
Por economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), ficam as partes desde já notificadas desta decisão.
Nada mais.
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE FERNANDES
-
21/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
21/05/2025 15:23
Convertido o julgamento em diligência
-
20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE FERNANDES
-
19/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
19/05/2025 16:13
Convertido o julgamento em diligência
-
16/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
15/05/2025 15:21
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/05/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDER AMAURI LAURINDO em 06/05/2025
-
07/05/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2025 11:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 45bc8e1) para Réplica
-
24/04/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 08:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 16:06
Expedido(a) mandado a(o) EDER AMAURI LAURINDO
-
03/04/2025 14:02
Audiência de instrução designada (15/05/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/04/2025 13:33
Audiência una realizada (03/04/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/04/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de TIAGO JOSE FERNANDES em 18/03/2025
-
15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de TIAGO JOSE FERNANDES em 14/03/2025
-
14/03/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 12:01
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
06/03/2025 12:01
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
06/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE FERNANDES
-
28/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JOSE FERNANDES
-
28/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/02/2025 13:37
Audiência una designada (03/04/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/02/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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