TRT1 - 0100617-17.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 26/08/2025
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13/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349a206 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100617-17.2024.5.01.0246 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (RJ214713) Recorrido: Advogado(s): BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME RODRIGO OTAVIO DA CUNHA FREITAS SA (RJ88204) Recorrido: Advogado(s): BRUNO ANTONIO DA CUNHA CARVALHO MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES (RJ231681) RECURSO DE: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/07/2025 - Id a2fcd88; recurso apresentado em 31/07/2025 - Id 4e5ee6b).
Representação processual regular (Id 1b4b021 / cf2349f / ac00257 ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM -
12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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12/08/2025 14:30
Não admitido o Recurso de Revista de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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01/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 31/07/2025
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31/07/2025 12:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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17/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DA CUNHA CARVALHO
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17/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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11/07/2025 11:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - CNPJ: 01.***.***/0001-05 / null
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13/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2025
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12/06/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2025 15:19
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 02-07-2025 ()
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05/05/2025 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/05/2025 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/05/2025 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/05/2025 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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06/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c166b proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM RECORRIDO: BRUNO ANTONIO DA CUNHA CARVALHO, BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME Intime-se a ré, ora recorrente, para regularizar o preparo recursal na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, bem como em observância às disposições da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM -
21/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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21/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:10
Determinada a requisição de informações
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21/02/2025 18:10
Convertido o julgamento em diligência
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20/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO ANTONIO DA CUNHA CARVALHO em 03/02/2025
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31/01/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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16/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DA CUNHA CARVALHO
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16/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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16/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:37
Convertido o julgamento em diligência
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15/01/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/01/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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