TRT1 - 0000148-64.2013.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELSO JOSE DA COSTA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/06/2025
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26/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000148-64.2013.5.01.0046 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES AGRAVANTE: CLARO S.A.
AGRAVADO: CELSO JOSE DA COSTA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CELSO JOSE DA COSTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e26e65c, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa n. 7/2020, do Ato Conjunto n. 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, por presentes os pressupostos legais da admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação dos cálculos homologados, devendo ser observada a metodologia de apuração de horas extras constante da Súmula n. 340 do C.
TST, como também para que a incidência da contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional de férias seja extirpada." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO JOSE DA COSTA -
23/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CELSO JOSE DA COSTA
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23/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/05/2025 15:38
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 44) ()
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24/03/2025 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/03/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/03/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/03/2025 09:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/03/2025 15:51
Proferida decisão
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12/03/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/11/2024 10:10
Proferida decisão
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12/11/2024 23:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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12/11/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 09:46
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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20/08/2024 13:20
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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19/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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19/08/2024 08:13
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/08/2023
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LIDER RIO SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 24/08/2023
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CELSO JOSE DA COSTA em 24/08/2023
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11/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/08/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LIDER RIO SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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10/08/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CELSO JOSE DA COSTA
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02/08/2023 13:30
Conhecido o recurso de CELSO JOSE DA COSTA - CPF: *04.***.*92-67 e provido
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08/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
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07/07/2023 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:28
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 10:00 26 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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04/07/2023 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/03/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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