TRT1 - 0100153-96.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:38
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/06/2025 09:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de POUSADA ACONCHEGO LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIANA SOUZA DA SILVA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e5871 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA SOUZA DA SILVA -
27/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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27/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SOUZA DA SILVA
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27/05/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/05/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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25/05/2025 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/05/2025 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/05/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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25/05/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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25/05/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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25/05/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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25/05/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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25/05/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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25/05/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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14/10/2024 14:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/10/2024 14:21
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 14:18
Transitado em julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 12:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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09/10/2024 12:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANA SOUZA DA SILVA
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09/10/2024 12:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/10/2024 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/10/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:22
Expedido(a) notificação a(o) POUSADA ACONCHEGO LTDA
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26/08/2024 18:22
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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26/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SOUZA DA SILVA
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26/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SOUZA DA SILVA
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05/03/2024 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/03/2024 13:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/02/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/02/2024 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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