TRT1 - 0101141-56.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b845b proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:b594e11.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos referidos cálculos.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:b594e11, para fixar o valor TOTAL da execução em R$14.471,20, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2025, sendo: R$9.294,13, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.783,90, referentes ao FGTS; R$2.046,43, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.146,74, referentes aos honorários advocatícios; R$200,00, referentes às custas processuais.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA -
04/09/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
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04/09/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
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04/09/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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04/09/2025 19:16
Homologada a liquidação
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04/09/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/09/2025 12:15
Iniciada a execução
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18/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
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17/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
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17/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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17/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA em 10/06/2025
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03/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8152a1f proferido nos autos.
LOAA DESPACHO – PJE
Vistos.
Inicialmente, assino prazo de 05 dias no prazo para que parte reclamada proceda a anotação do contrato na CTPS Digital da parte autora, bem como para que entregue à parte autora as guias para levantamento do FGTS, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA - GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA -
23/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
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23/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
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23/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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23/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
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18/04/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
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18/04/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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18/04/2025 22:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/04/2025 22:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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18/04/2025 22:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
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18/04/2025 22:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
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18/04/2025 22:40
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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02/04/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/03/2025 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 11:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 17:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/10/2024 17:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/09/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:10
Cancelada a liquidação
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03/09/2024 08:10
Cancelada a execução
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30/08/2024 08:50
Expedido(a) edital a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
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29/08/2024 18:08
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/08/2024 18:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 10:35
Expedido(a) mandado a(o) LUCI RODRIGUES
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25/07/2024 21:01
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/07/2024 21:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
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24/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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24/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
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04/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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04/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/07/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 17:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
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14/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
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14/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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14/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/06/2024 13:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/06/2024 13:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/06/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA em 12/06/2024
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06/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA em 04/06/2024
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03/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
-
03/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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03/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
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22/05/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
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22/05/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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22/05/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/06/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/05/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/05/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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08/05/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/05/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 14:59
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: d0e0860) para Manifestação
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08/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
02/05/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2024 11:38
Iniciada a execução
-
12/04/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA em 11/04/2024
-
14/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
-
13/03/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
-
12/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
-
12/03/2024 18:04
Homologada a liquidação
-
12/03/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA em 05/02/2024
-
16/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
-
16/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
-
07/12/2023 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
-
23/11/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
23/11/2023 15:23
Iniciada a liquidação
-
23/11/2023 15:23
Transitado em julgado em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:12
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:12
Decorrido o prazo de GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:06
Decorrido o prazo de VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA em 16/11/2023
-
27/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
-
26/10/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
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25/10/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
-
25/10/2023 21:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
25/10/2023 21:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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25/10/2023 21:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
-
16/10/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/10/2023 10:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2023 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA em 18/05/2023
-
15/05/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
-
15/05/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
-
11/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
-
09/05/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
08/05/2023 15:42
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2023 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/05/2023 15:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/05/2023 08:53 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA em 07/03/2023
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01/03/2023 08:47
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
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01/03/2023 08:47
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
-
28/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
-
24/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/02/2023 16:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2023 08:53 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA em 08/02/2023
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA em 08/02/2023
-
10/11/2022 20:08
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL SERVICE OFFSHORE LTDA
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10/11/2022 20:08
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCO SECIM SIMAS DA SILVA
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29/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA em 28/10/2022
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21/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARLA ROCHA DA SILVA
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19/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/10/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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