TRT1 - 0100231-90.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/06/2025 09:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGIC PARTY FESTAS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELA DE JESUS GUTIERREZ ARGOLLO em 10/06/2025
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28/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f8060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE JESUS GUTIERREZ ARGOLLO -
27/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MAGIC PARTY FESTAS LTDA
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27/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE JESUS GUTIERREZ ARGOLLO
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27/05/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/05/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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25/05/2025 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/05/2025 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 858,00)
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25/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 858,00)
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25/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 858,00)
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25/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 858,00)
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25/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 858,00)
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25/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 858,00)
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25/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 858,00)
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01/11/2024 15:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/11/2024 15:29
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 15:29
Transitado em julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,12
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30/10/2024 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA DE JESUS GUTIERREZ ARGOLLO
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30/10/2024 15:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/10/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 00:02
Expedido(a) notificação a(o) MAGIC PARTY FESTAS LTDA
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07/09/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE JESUS GUTIERREZ ARGOLLO
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07/09/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE JESUS GUTIERREZ ARGOLLO
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11/03/2024 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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