TRT1 - 0114204-68.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CANDIDO em 24/06/2025
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12/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99c86f proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: ANTONIO CANDIDO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (ID nº 6eab48c), referente ao processo em epígrafe, requerendo prazo para habilitação dos herdeiros. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência ao patrono do credor que compete ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, conforme estabelece o do art. 32,§5º da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser comunicada à Secretaria de Precatórios.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - A.C. -
11/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CANDIDO
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11/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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21/05/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e6f2a proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: ANTONIO CANDIDO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Faço os autos conclusos Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista que consultando o comprovante de situação cadastral no site da Receita Federal verifica-se que a situação do beneficiário consta como "SUSPENSO" (id 5c5d1fd).
Rio de Janeiro , 15 de maio de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Rio de Janeiro , 15 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CANDIDO -
15/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CANDIDO
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15/05/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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01/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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