TRT1 - 0100202-82.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:39
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de GABRIELE DE BONIS PATEKOSKI PORTO em 26/05/2025
-
17/05/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
17/05/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20b031 proferido nos autos.
Narra a inicial da ATOrd 0100202-82.2024.5.01.0036 que a reclamante foi admitida mediante contrato de prestação de serviços, firmado com pessoa jurídica de que é titular.
Afirma que a relação mantida com a reclamada preenche os pressupostos fático-jurídicos dos artigos 2º e 3º da CLT, razão por que pretende o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas daí decorrentes.
Posteriormente, a reclamante ajuizou a ATOrd 0101422-18.2024.5.01.0036, formulando outros pedidos com base na pretensa relação de emprego, sendo os processos reunidos para julgamento conjunto.
Encerrada a instrução, os autos vieram conclusos para sentença.
Ocorre que, em 14/04/2025, restou determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (destaquei) Ante o exposto, em cumprimento à suspensão determinada, converto o julgamento em diligência.
Suspendo a tramitação dos processos acima indicados, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC).
Intimem-se as partes para ciência.
Após, proceda a Secretaria ao registro no PJe da hipótese de sobrestamento (código 265 - Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF - Número do Tema: 1389). RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA -
15/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA
-
15/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE DE BONIS PATEKOSKI PORTO
-
15/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
15/05/2025 20:50
Convertido o julgamento em diligência
-
25/04/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
14/04/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/03/2025 14:57
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de GABRIELE DE BONIS PATEKOSKI PORTO em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA
-
05/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE DE BONIS PATEKOSKI PORTO
-
05/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/11/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 07:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 15:41
Audiência de instrução designada (24/03/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 14:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELE DE BONIS PATEKOSKI PORTO
-
07/03/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELE DE BONIS PATEKOSKI PORTO
-
07/03/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA
-
07/03/2024 14:26
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100869-06.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 16:14
Processo nº 0100760-44.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aglaia Medina Leite Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 19:19
Processo nº 0101514-84.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 16:26
Processo nº 0100641-52.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Carvalho Espindola
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 15:09
Processo nº 0100093-93.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itacolomi Lima Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2019 17:22