TRT1 - 0100641-52.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 12:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA SANTANA ALVES DE ARAUJO
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21/08/2025 12:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASA DE ANNA REPOUSO PARA IDOSO LTDA
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21/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/08/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21aeae proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por haver tempo hábil, por ora, não retiro o feito de pauta.
Tendo em vista a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, notifique-se o autor, pessoalmente, inclusive, para que, em 15 dias, diligencie acerca do atual endereço da reclamada e/ou dos sócios e/ou que informe seus contatos telefônicos, e-mails, a fim de viabilizar uma possível citação de forma eletrônica, independente de auxílio do Judiciário, eis que possível por via própria, atentando-se para os requisitos da ação, conforme dispõe o art. 319, CPC.
Vindo(s) o(s) endereço(s) e/ou contatos do(s) réu(s), reinclua-se o feito em pauta, notificando-se o autor e expeça(m)-se novo(s) mandado(s) de citação com as informações fornecidas.
Observe-se que se trata de procedimento sumaríssimo.
Decorrido "in albis" o prazo acima, voltem conclusos para extinção do feito, na forma prevista no §1º, do art. 852-B d CLT. cms MAGE/RJ, 31 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA OLIVEIRA DE ARAUJO -
31/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA OLIVEIRA DE ARAUJO
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31/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/07/2025 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 15:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA SANTANA ALVES DE ARAUJO
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25/06/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE ANNA REPOUSO PARA IDOSO LTDA
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04/06/2025 21:17
Expedido(a) notificação a(o) MARIA SANTANA ALVES DE ARAUJO
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04/06/2025 21:17
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE ANNA REPOUSO PARA IDOSO LTDA
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03/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA OLIVEIRA DE ARAUJO
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02/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100641-52.2025.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/10/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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