TRT1 - 0083400-04.2008.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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23/09/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/09/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82868ed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a insurgência da reclamada, considerando a divergência dos cálculos, considerando o despacho de Id 8ff8ba8, determino a realização de perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s).
Intime-se a reclamada ao depósito, em 5 dias, sob pena de ter-se como não demonstrada a incorreção dos valores apurados.
Comprovado o depósito, desde já, nomeio o(a) i. perito(a) ANDRÉ BERGOLD, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo (os honorários serão liberados ao final da diligência) e, desde já, iniciar a perícia - liquidação do julgado.
Laudo em 20 dias. Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DINIZ DA SILVA
-
27/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
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15/08/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/08/2025 15:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/08/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/08/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DINIZ DA SILVA
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05/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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30/07/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00777da proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que o processo data de 2008, 17 anos, com execução frustrada, infrutífera, por esgotadas todas as medidas executivas e inerte o reclamante pelo período de 2 anos, não vindo com medidas de efetivo prosseguimento da execução.
Venha a parte autora em 20 dias com procuração atualizada e a digitalização completa dos autos, sob pena de não conhecimento do recurso interposto no id. d96bfe0.
Regras para digitalização de processo migrado: Ato Conjunto nº 18/2020.
Considerando-se a atuação a cooperação entre as Partes e o Juízo; Considerando-se que para o regular prosseguimento do feito importa em imperiosa necessidade digitalização integral do processo; Intime-se o advogado do exequente para comparecer às dependências da 25ª Vara do Trabalho da Capital a fim de FAZER CARGA DOS AUTOS FÍSICOS COM A FINALIDADE ÚNICA DE digitalizá-los em sua integralidade, devendo ser rigorosamente observada a sequência numérica das folhas e nominação das peças, até a sua completude.
Decorrido o prazo sem o cumprimento do determinado, não será conhecido o recurso interposto e encaminhado ao arquivo definitivo.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DINIZ DA SILVA -
29/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DINIZ DA SILVA
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29/06/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/06/2025 20:59
Encerrada a conclusão
-
22/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/06/2025
-
06/06/2025 19:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/06/2025 18:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9a634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que exauridos os meios de execução sem oposição de meios efetivos para o prosseguimento, o decurso do prazo aplico a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
23/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DINIZ DA SILVA
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23/05/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/05/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/05/2025 07:51
Desarquivados os autos
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27/10/2022 16:26
Arquivados os autos provisoriamente
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07/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO DINIZ DA SILVA em 06/10/2022
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29/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DINIZ DA SILVA
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28/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/09/2022 18:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/09/2022 10:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (26/09/2022 16:10 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/09/2022 15:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (26/09/2022 16:10 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/09/2022 15:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (22/09/2022 11:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/09/2022
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24/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2022
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22/09/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento Petrobras)
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15/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DINIZ DA SILVA
-
14/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2022 09:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (22/09/2022 11:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2022 10:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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31/08/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO DINIZ DA SILVA em 17/08/2022
-
02/08/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento )
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02/08/2022 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Substabelecimento)
-
16/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DINIZ DA SILVA
-
15/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALVARO NEY CORREA SILVA em 08/04/2022
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15/03/2022 19:14
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO NEY CORREA SILVA
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25/02/2022 17:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2022 17:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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20/12/2021 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/02/2021 05:23
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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05/06/2020 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAB)
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20/05/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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06/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO NEY CORREA SILVA em 05/02/2020
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08/01/2020 07:25
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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26/09/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 13:37
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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20/03/2019 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/03/2019 11:05
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2018 12:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/11/2018 12:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2008
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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