TRT1 - 0000230-32.2011.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 14:40
Juntada a petição de Contraminuta
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18/09/2025 14:39
Juntada a petição de Contraminuta
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18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 17/09/2025
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05/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d63e2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao Provimento CR nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela parte reclamante em 14/07/2025, ID 5a1aa01, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 01/07/2025.
A parte está devidamente representada, conforme representação nos autos. Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto pela parte reclamante.
Notifiquem-se os agravados para querendo apresentarem contraminuta ao agravo de instrumento e as contrarrazões do agravo de petição no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
04/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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04/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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04/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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04/09/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO sem efeito suspensivo
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15/07/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 14/07/2025
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14/07/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d54f6ff proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 06/06/2025 id:b7bb08c, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Cleuza Athayde DIRETORA DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, não recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora, por não ser o remédio correto utilizado na fase de liquidação/execução para reexame da sentença prolatada no id a5cda3d.
Intime(m)-se as partes.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO -
29/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO
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29/06/2025 07:42
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 06/06/2025
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06/06/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/06/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5cda3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que exauridos os meios de execução sem oposição de meios efetivos para o prosseguimento, o decurso do prazo aplico a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO -
23/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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23/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO
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23/05/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/05/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/05/2025 07:50
Desarquivados os autos
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27/10/2022 16:24
Arquivados os autos provisoriamente
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06/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO em 05/10/2022
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28/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO
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27/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/09/2022 08:09
Encerrada a conclusão
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18/08/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO em 01/08/2022
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05/07/2022 22:57
Expedido(a) notificação a(o) PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO
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26/05/2022 11:12
Expedido(a) alvará a(o) PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO
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26/05/2022 10:28
Encerrada a conclusão
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21/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO em 20/05/2022
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20/05/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/05/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (manifefestação rte)
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13/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO
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12/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 09/05/2022
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10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 09/05/2022
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04/05/2022 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/05/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Descredenciamento de Advogados)
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28/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO em 27/04/2022
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21/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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20/04/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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20/04/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (petição devolução prazo CVBR)
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12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 11/04/2022
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12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO em 11/04/2022
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08/04/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO
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04/04/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Descredencialmento de Advogados)
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28/03/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (caex)
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26/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO
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25/03/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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25/03/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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25/03/2022 12:45
Encerrada a conclusão
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06/03/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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03/03/2022 17:31
Expedido(a) notificação a(o) PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO
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23/02/2022 19:13
Juntada a petição de Manifestação (CAEX)
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14/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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02/08/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO em 30/06/2021
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09/06/2021 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CVBR)
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07/05/2021 11:08
Expedido(a) notificação a(o) PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO
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23/03/2021 01:14
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/03/2021
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23/03/2021 01:14
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 22/03/2021
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23/03/2021 01:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO em 22/03/2021
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16/03/2021 14:37
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE DESABILITAÇÃO)
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13/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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11/03/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
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11/03/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO
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11/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/06/2020 01:21
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/06/2020
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25/06/2020 01:21
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 24/06/2020
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25/06/2020 01:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO em 24/06/2020
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18/06/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
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18/06/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
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18/06/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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16/06/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
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16/06/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO
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16/06/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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29/05/2020 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Pet. substituição por seguro garantia )
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12/05/2020 01:08
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 11/05/2020
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12/05/2020 01:08
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 11/05/2020
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12/05/2020 01:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO em 11/05/2020
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02/05/2020 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
-
24/04/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
-
24/04/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTUNES SOBRINHO
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24/04/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de Paulo Roberto Muniz Martins em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de SILVANA PACHECO LOPES DE ALMEIDA em 28/02/2020
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28/02/2020 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Casa e Vídeo)
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17/02/2020 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntando substabelecimento)
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12/02/2020 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/02/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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10/02/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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10/02/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/06/2019 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Petição est honorários periciais)
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17/12/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 16:44
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/12/2018 16:44
Encerrada a conclusão
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17/12/2018 16:42
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/12/2018 16:42
Encerrada a conclusão
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17/12/2018 16:40
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/12/2018 16:40
Encerrada a conclusão
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17/12/2018 16:36
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/12/2018 16:29
Encerrada a conclusão
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17/12/2018 16:27
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/12/2018 16:27
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2018 15:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/11/2018 15:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2011
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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