TRT1 - 0100065-10.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 21:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dfcea2 proferida nos autos.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, tendo em vista a formulação de requerimento de gratuidade de justiça em sede recursal, e que a jurisdição deste órgão se encerrou com a prolação de sentença, recebo o referido recurso, para fins de remessa do recurso, relegando a apreciação do requerimento de gratuidade de justiça ao Eg.
TRT/RJ, por entender que tal matéria integra o objeto do recurso e também por força do que reza o art. 99, § 7º, do CPC.
Saliente-se que estão presentes os demais pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada. A parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GOMES CORDEIRO -
13/06/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES CORDEIRO
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13/06/2025 08:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE GOMES CORDEIRO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GOMES CORDEIRO em 10/06/2025
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10/06/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b03e33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, ALEXANDRE GOMES CORDEIRO, em face da reclamada, ARTA FENIX 13 REPRESENTACOES LTDA - EPP, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções. Acolho também o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em férias do TRCT + 1/3 e FGTS. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 456,82 pela ré, sobre R$ 22.841,01, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTA FENIX 13 REPRESENTACOES LTDA - EPP -
27/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ARTA FENIX 13 REPRESENTACOES LTDA - EPP
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27/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES CORDEIRO
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27/05/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 456,82
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27/05/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE GOMES CORDEIRO
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25/04/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/04/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 07:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/04/2025 20:17
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 15:01
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARTA FENIX 13 REPRESENTACOES LTDA - EPP em 24/02/2025
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11/02/2025 04:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GOMES CORDEIRO em 10/02/2025
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06/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ARTA FENIX 13 REPRESENTACOES LTDA - EPP
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31/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES CORDEIRO
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30/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/01/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/01/2025 12:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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