TRT1 - 0100641-65.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100641-65.2025.5.01.0034 RECLAMANTE: SANDRO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SANDRO SOUZA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do comprovante de pagamento juntado em #id:33fea80.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO SOUZA DOS SANTOS -
10/09/2025 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.812,50)
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10/09/2025 08:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SOUZA DOS SANTOS
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09/09/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892c0e1 proferido nos autos.
DESPACHO-PJE
Vistos.
Intime-se a Ré para manifestar-se sobre a petição de Id 440422e, em 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
Comprovado o pagamento do débito, dê ciência à reclamante por 05 dias, valendo o silêncio como concordância, e aguarde-se o cumprimento total do acordo.
Inerte, inicie-se a execução no sistema e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME -
02/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME
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02/09/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/09/2025 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 12:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 12:02
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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05/08/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO SOUZA DOS SANTOS
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05/08/2025 11:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 18:31
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MASTER AGROINDUSTRIAL LTDA
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12/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SOUZA DOS SANTOS
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12/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2025 20:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 20:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/08/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100641-65.2025.5.01.0034 RECLAMANTE: SANDRO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SANDRO SOUZA DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, no dia/hora Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 05/08/2025 09:10.
Local: 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070. 1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará o arquivamento do processo e, do Réu, a configuração da revelia e a aplicação da pena de confissão; 2 - O Réu deverá, até o momento da audiência, apresentar a contestação, o contrato social atualizado, a procuração e os demais documentos, com atenção ao formato eletrônico do PJE-JT, fazendo-se representar por sócios ou prepostos; 3 - O Réu deverá juntar os controles de jornada, os recibos salariais e toda a documentação pertinente aos pedidos formulados, inclusive o extrato ou os comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 4 - Tratando-se o Réu de ente que integra a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, a documentação que acompanha a contestação deverá comprovar a adoção das providências delineadas nos artigos 63, §1º, 117 e 121, da Lei nº 14.133/2021 e no item 4 da Tese de Repercussão Geral firmada pelo E.
STF no Tema 1.118, nos termos do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 5 - Compete ao respectivo advogado, além do credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, a sua habilitação no presente feito; 6 - Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova, no rito ordinário, e nos termos do art. 852-H da CLT, no rito sumaríssimo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO SOUZA DOS SANTOS -
10/06/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO SOUZA DOS SANTOS
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10/06/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO SOUZA DOS SANTOS
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10/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MASTER AGROINDUSTRIAL LTDA
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10/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME
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10/06/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) MASTER AGROINDUSTRIAL LTDA
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10/06/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME
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10/06/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100641-65.2025.5.01.0034 distribuído para 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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