TRT1 - 0100617-46.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/09/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA CRUZ ALVES
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15/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/09/2025 11:37
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/09/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BETINHA COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
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29/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76e11a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença líquida determino: Registre-se que a Reclamante já se manifestou quanto ao início da execução, caso não haja pagamento espontâneo, conforme ID #id:9dc2896.
Caso não haja composição ou pagamento espontâneo, como determinado na Sentença #id:8433170, prossiga-se com a execução na forma do despacho estruturado, a saber: Concomitantemente, intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria da Vara no dia 16/09/2025, às 10h, para cumprimento da obrigação de fazer: "A BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS .
A demandada deverá registrar a CTPS do obreiro para fazer constar data de admissão em 04/07/2023 para a função de atendente de loja, com salário de R$1.618,00 por mês e a baixa em 28/02 /2025, como requerido.
Na ausência patronal, as anotações serão efetuadas pela Secretaria da Vara, nos termos do §2º do artigo 39 da CLT, sem embargo da expedição de ofício à DRT para aplicação da multa administrativa de que trata o art. 29-A, do mesmo Diploma Lega 1) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 2) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 3) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 4) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado , além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 5) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 6) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DA CRUZ ALVES -
28/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA CRUZ ALVES
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28/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/08/2025 07:54
Iniciada a execução
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28/08/2025 07:54
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BETINHA COMERCIO DE DOCES LTDA - ME em 27/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM DA CRUZ ALVES em 19/08/2025
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05/08/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) BETINHA COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
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05/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA CRUZ ALVES
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04/08/2025 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 819,94
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04/08/2025 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM DA CRUZ ALVES
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29/07/2025 15:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BETINHA COMERCIO DE DOCES LTDA - ME em 16/06/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100617-46.2025.5.01.0031 : WILLIAM DA CRUZ ALVES : BETINHA COMERCIO DE DOCES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): WILLIAM DA CRUZ ALVES NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 29/07/2025 12:10. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DA CRUZ ALVES -
20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BETINHA COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
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20/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA CRUZ ALVES
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20/05/2025 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA CRUZ ALVES
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19/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/05/2025 22:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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