TRT1 - 0101185-09.2019.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0db4bf proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA Recorrido(a)(s): WILSONINA APARECIDA AKERMAN FRAGA DE MELLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/12/2024 - Id. bf07f0c; recurso interposto em 04/02/2025 - Id. 7e0086b).
Regular a representação processual (Id. 23bb9e5 ).
Satisfeito o preparo (Id. 36cf47c, 50facdf e 32cbd25). Ressalta-se que a recorrente encontra-se dispensada da comprovação do depósito recursal (artigo 899, §10 da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação direta ao artigo 7º, XXIX DA CF/88.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º, da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /tral/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILSONINA APARECIDA AKERMAN FRAGA DE MELLO -
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WILSONINA APARECIDA AKERMAN FRAGA DE MELLO
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26/05/2025 13:12
Admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
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05/02/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
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17/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) WILSONINA APARECIDA AKERMAN FRAGA DE MELLO
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11/12/2024 14:30
Conhecido o recurso de WILSONINA APARECIDA AKERMAN FRAGA DE MELLO - CPF: *09.***.*00-72 e provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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04/10/2024 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/08/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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