TRT1 - 0100585-61.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PIONEIRO DE INHAUMA LTDA - ME em 18/08/2025
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18/08/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bef24 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR PIONEIRO DE INHAUMA LTDA - ME -
01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PIONEIRO DE INHAUMA LTDA - ME
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01/08/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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21/07/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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21/07/2025 12:12
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 12:12
Transitado em julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PIONEIRO DE INHAUMA LTDA - ME em 15/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA em 15/07/2025
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01/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 810cc08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, suprindo as omissões apontadas pelo recorrente e indeferindo a aplicação de multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA -
30/06/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PIONEIRO DE INHAUMA LTDA - ME
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30/06/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA
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30/06/2025 20:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAFE E BAR PIONEIRO DE INHAUMA LTDA - ME
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05/06/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PIONEIRO DE INHAUMA LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA em 26/05/2025
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23/05/2025 13:48
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3b117 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento. grss RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA -
15/05/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PIONEIRO DE INHAUMA LTDA - ME
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15/05/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA
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15/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA em 25/04/2025
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17/04/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PIONEIRO DE INHAUMA LTDA - ME
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06/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA
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06/04/2025 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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06/04/2025 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA
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06/04/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA
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07/03/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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26/02/2025 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 00:37
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 18:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/02/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 08:11
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA MARIA VAN BELLEN
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05/08/2024 23:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 23:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 18:25
Juntada a petição de Réplica
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01/02/2024 20:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 20:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/02/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) NAILSON FERREIRA LIMA DA SILVA
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06/07/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) CAFE E BAR PIONEIRO DE INHAUMA LTDA - ME
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02/07/2023 19:16
Audiência inicial por videoconferência designada (01/02/2024 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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