TRT1 - 0100013-75.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/09/2025
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23/09/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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15/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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15/09/2025 09:50
Iniciada a execução
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01/09/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69615e proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro a dilação de prazo, observado o disposto no art. 880 da CLT.
Inicie-se a fase de execução.
Ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
31/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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31/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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28/08/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ef368 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a Promoção de id:ddec43d, homologo os cálculos de Id d9b0b18, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido ao autor, (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios e periciais sucumbenciais, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social (GPS - 2 vias – Cód. 2909), e custas (GRU – Cód. 18740-2), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.Não houve incidência de Imposto de Renda. 4.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 5.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
22/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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22/08/2025 23:03
Homologada a liquidação
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22/08/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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28/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100013-75.2023.5.01.0057 RECLAMANTE: LUCIANA PEREIRA VIEIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Intimada a reclamante para manifestar-se acerca dos cálculos da ré, valendo o silêncio como anuência, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FABRICIO MENEZES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PEREIRA VIEIRA -
23/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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04/06/2025 02:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bb37e proferido nos autos.
Vistos etc.
Foi prolatada sentença conjunta referente aos processos 0100013-75.2023.5.01.0057 e 0100008-53.2023.5.01.0057.
Nos autos do processo 0100008-53.2023.5.01.0057 foi interposto recurso ordinário pela parte autora versando apenas sobre horas extras e honorários referentes aquele processo, razão pela qual, em caso de provimento do recurso, tais matérias deverão ser liquidadas e executadas naqueles autos.
Nos presentes autos não houve interposição de Recurso, transitando em julgado a sentença de 5a9c240 quanto aos pedidos referentes ao presente feito (0100013-75.2023.5.01.0057).
INTIME -SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação quanto aos pedidos deferidos no presente processo, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
21/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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21/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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14/05/2025 13:04
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 13:04
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA PEREIRA VIEIRA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/04/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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06/04/2025 22:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,00
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06/04/2025 22:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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06/04/2025 22:28
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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28/03/2025 19:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/03/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 14:46
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/09/2024
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11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA PEREIRA VIEIRA em 10/09/2024
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20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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19/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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19/08/2024 10:15
Audiência de instrução designada (20/02/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 10:15
Audiência de instrução cancelada (29/08/2024 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/04/2024
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11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA PEREIRA VIEIRA em 10/04/2024
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20/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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19/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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19/03/2024 11:51
Audiência de instrução designada (29/08/2024 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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13/03/2024 11:22
Juntada a petição de Impugnação
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01/03/2024 06:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/02/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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26/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 31/01/2024
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02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de LUCIANA PEREIRA VIEIRA em 31/01/2024
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01/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 30/11/2023
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01/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANA PEREIRA VIEIRA em 30/11/2023
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29/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA PEREIRA VIEIRA em 28/11/2023
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23/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANA PEREIRA VIEIRA em 22/11/2023
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22/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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22/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 21/11/2023
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18/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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16/11/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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16/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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14/11/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/11/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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13/11/2023 12:20
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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11/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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09/11/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
09/11/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
-
09/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
09/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANA PEREIRA VIEIRA em 07/11/2023
-
26/10/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/10/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
-
16/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
14/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 13/10/2023
-
05/10/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
04/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
02/10/2023 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/09/2023 20:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/09/2023 20:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/09/2023 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 18:18
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2023 11:01 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 11:24
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
10/02/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA PEREIRA VIEIRA
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10/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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09/02/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
23/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:47
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2023 11:01 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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19/01/2023 15:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/01/2023 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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17/01/2023 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2023 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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