TRT1 - 0100348-10.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DAVID DA SILVA em 25/07/2025
-
23/07/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d02bd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autoraem 26/6/2025, ID 24e5967, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 47dbf9d.
Certifico, ainda, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada em 13/6/2025, ID cf4487b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID f33cd28.
Depósito recursal no ID 7a045ef e custas ID 273d822. À conclusão.
FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento aos recursos interpostos.
Intimem-se as partes, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo comum de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. - JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA -
11/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
-
11/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
11/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DAVID DA SILVA
-
11/07/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA DAVID DA SILVA sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 20:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22523ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos da primeira reclamada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DAVID DA SILVA -
09/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
-
09/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
09/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DAVID DA SILVA
-
09/06/2025 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DAVID DA SILVA em 29/05/2025
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27/05/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
23/05/2025 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1009f42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ALESSANDRA DAVID DA SILVA em face de JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA e BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A., rejeito as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 25/10/2018, as quais reputo extintas com resolução do mérito, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e julgo procedentes os pedidos da inicial em face da segunda ré, condenando-a nas seguintes obrigações: Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, sendo de 100% o adicional em feriados, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 45 minutos de intervalo intrajornada no feriado de Santo Antônio no período imprescrito, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado da autora.
Condeno a reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Fica autorizada a dedução de valores comprovadamente quitados sob idêntica rubrica.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 40.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. - JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA -
15/05/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
-
15/05/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
15/05/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DAVID DA SILVA
-
15/05/2025 22:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/05/2025 22:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA DAVID DA SILVA
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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07/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/04/2025 14:34
Convertido o julgamento em diligência
-
07/04/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/04/2025 13:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/04/2025 11:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/03/2025 10:17
Juntada a petição de Réplica
-
28/03/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DAVID DA SILVA em 04/10/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DAVID DA SILVA em 26/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DAVID DA SILVA
-
25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 11:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 11:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DAVID DA SILVA
-
17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 11:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/08/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 13:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2024 10:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 10:05
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
-
08/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
08/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DAVID DA SILVA
-
08/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 14:07
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/08/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DAVID DA SILVA em 19/06/2024
-
11/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
-
09/06/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
09/06/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DAVID DA SILVA
-
09/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/06/2024 15:48
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2024 15:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DAVID DA SILVA em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
-
03/04/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA
-
20/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DAVID DA SILVA
-
18/03/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/03/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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