TRT1 - 0100556-45.2022.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 15:06
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 403,94)
-
20/05/2025 15:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.773,33)
-
15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/05/2025
-
29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6067a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com razão a reclamada.
Reconsidero o despacho anterior.
Expeçam-se alvarás pelos recolhimentos devidos, observando a planilha Id 5dd05bd.
Julga-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II c/c 925 do CPC, arquivando-se o processo definitivamente.
Intimem-se.
Liberem-se eventuais restrições, inclusive BNDT.
Após, arquive-se o processo definitivamente.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME -
28/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
28/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
28/04/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/04/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/04/2025 09:39
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/04/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
15/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
15/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100556-45.2022.5.01.0241 : GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA : MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará em seu favor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA -
31/03/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
12/03/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.077,78)
-
11/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/02/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
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10/02/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.353,27)
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA em 03/02/2025
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24/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
23/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
23/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/01/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 266fb07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos de declaração opostos pelo Autor pelas razões de ID 3fa9abf.
Alega o Autor que há erro material na decisão de ID d5f1ef1, eis que, em pese ter dispensado o Autor do recolhimento das custas, imputou-lhe o ônus.
Razão lhe assiste.
De fato, nos termos do art. 789-A , no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
Contudo, registro que o artigo 789-A da CLT deve ser observado com ressalvas, tendo em vista o princípio da causalidade, que determina que as custas são devidas por quem deu causa à medida apreciada.
No caso dos autos, julgada procedente a impugnação à sentença de liquidação, as custas são devidas pelo executado.
Isto posto, julgo procedentes os embargos de declaração para determinar que as custas serão suportadas pelo executado, em favor da União.
Intimem-se.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME -
11/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
11/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
11/12/2024 15:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
10/12/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/12/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/12/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
28/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
28/11/2024 13:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
26/11/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/11/2024 13:35
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 13:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3c5b907) para Manifestação
-
25/11/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/10/2024 10:51
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/10/2024 22:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
14/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/10/2024 19:09
Iniciada a execução
-
10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME em 09/10/2024
-
07/10/2024 11:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
01/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
30/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/09/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
25/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/09/2024 14:00
Juntada a petição de Acordo
-
18/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/09/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
11/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA em 04/09/2024
-
27/08/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
21/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
21/08/2024 14:48
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
21/08/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/08/2024 17:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
12/08/2024 12:00
Homologada a liquidação
-
07/08/2024 23:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/08/2024 23:13
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 23:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/08/2024 23:13
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/08/2024 23:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 342b332) para Manifestação
-
07/08/2024 23:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c1cad65) para Manifestação
-
07/08/2024 17:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/08/2024 16:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
29/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/07/2024 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c47aa proferido nos autos.
Vistos, etc.1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo:a)- Que deverão vir atualizados , exemplo:- Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM;- Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST;- Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88..- Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.Obs: totalizar todas as colunas da planilha.b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
16/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/07/2024 11:44
Iniciada a liquidação
-
15/07/2024 11:44
Transitado em julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA em 09/07/2024
-
27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ad832 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓIProc.
RTOrd 100556-45.2022ATA DE AUDIÊNCIANo dia 21 do mês de junho de 2024, foi apreciado o processo em que são partes: GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA, autor, e MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME, ré.Partes ausentes.Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão:Vistos etc.O autor opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas.É o relatório, decido.Conheço dos embargos, vez que tempestivos.Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.Nesse aspecto, razão não assiste ao embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.Da simples leitura das razões dos embargos verifica-se que a reclamante pretende a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque a embargante questiona o julgado, postulando a reanálise das provas e apontando error in judicando que só pode ser sanado por recurso ordinário.
Rejeito.Logo, as alegações tecidas nos embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo a parte aviar a peça processual própria. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se.E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
26/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
26/06/2024 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/06/2024
-
13/06/2024 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
05/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
05/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
05/06/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
05/06/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/06/2024 10:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
02/05/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
08/04/2024 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2024 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
31/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
31/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
31/03/2024 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
31/03/2024 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
31/03/2024 11:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
22/01/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/01/2024 15:34
Audiência de instrução realizada (22/01/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2024 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
14/08/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
08/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
07/08/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
07/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/08/2023 19:56
Audiência de instrução designada (22/01/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/08/2023 19:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
15/02/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
15/02/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
15/02/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
15/02/2023 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/02/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 15:15
Juntada a petição de Réplica
-
16/01/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
14/12/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
14/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME em 06/12/2022
-
02/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA em 01/12/2022
-
28/11/2022 18:16
Encerrada a conclusão
-
28/11/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/11/2022 00:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2022 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
22/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA
-
21/11/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
10/11/2022 21:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 14:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
14/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/09/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME em 29/08/2022
-
31/07/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MATTINATA SUCOS E LANCHES LTDA - ME
-
29/07/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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