TRT1 - 0100458-83.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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31/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53916d8 proferido nos autos.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico.
Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BSCS NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS -
03/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS
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03/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/07/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/07/2025 16:07
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 16:07
Transitado em julgado em 10/06/2025
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18/06/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 13:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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29/10/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2024
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28/10/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS
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14/10/2024 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 342,23
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14/10/2024 18:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS
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14/10/2024 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS
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14/10/2024 12:30
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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11/10/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS em 22/08/2024
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS
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13/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS
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09/08/2024 13:54
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/08/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS
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17/06/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:48
Audiência una por videoconferência cancelada (06/08/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS em 27/05/2024
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24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS em 23/05/2024
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16/05/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS
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16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON ARAUJO DOS SANTOS
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14/05/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:40
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/05/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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