TRT1 - 0100607-73.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b89aad6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEW VERDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
21/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MACIEL SANTOS
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21/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NEW VERDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/02/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/02/2025 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 15:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/02/2025 15:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.769,11)
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20/02/2025 15:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 908,86)
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20/02/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/02/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/02/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/02/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/02/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.845,53)
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20/02/2025 15:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) NEW VERDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/02/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/10/2024 10:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/09/2024 10:35
Expedido(a) ofício a(o) NEW VERDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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27/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/09/2024 09:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/09/2024 09:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/09/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 20:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/09/2024 20:31
Iniciada a liquidação
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20/09/2024 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.941,91)
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18/09/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,91
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16/09/2024 13:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEW VERDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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16/09/2024 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/09/2024 13:42
Audiência inicial realizada (16/09/2024 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 22:36
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 20:58
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100607-73.2024.5.01.0051 CONSIGNANTE: NEW VERDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: ANTONIO MARCOS MACIEL SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): NEW VERDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "51VTRJ": 16/09/2024 09:16 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos.2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas.5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC).7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.LILIANE BARBOSA SIQUEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO MARCOS MACIEL SANTOS
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26/06/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) NEW VERDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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26/06/2024 14:28
Audiência inicial designada (16/09/2024 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de NEW VERDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/06/2024
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07/06/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consignante Pagamento)
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05/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) NEW VERDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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31/05/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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