TRT1 - 0101053-91.2020.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO em 01/07/2025
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16/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a03587 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO -
14/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO
-
14/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
14/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO
-
14/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 10/06/2025
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10/06/2025 18:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e4f66 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ALA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA 2. ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
Recorrido(a)(s): 1. FÁBIO LUIZ OLIVEIRA ANTÔNIO 2. ICONIC LUBRIFICANTES S.A. 3. ALA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA Recurso de: ALA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 462; artigo 545; artigo 611-A; Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF no Tema 935.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 338, III. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 391; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/2086/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. -
27/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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27/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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27/05/2025 10:12
Não admitido o Recurso de Revista de ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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27/05/2025 10:12
Não admitido o Recurso de Revista de ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/02/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:10
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 11:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO em 13/12/2024
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11/12/2024 19:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/12/2024 19:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO
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27/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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27/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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27/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
27/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO
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22/11/2024 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-93
-
22/11/2024 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01
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22/10/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 08-11-2024 ()
-
19/10/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/10/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO em 14/10/2024
-
09/10/2024 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/10/2024 22:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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30/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
30/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO
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25/09/2024 17:03
Conhecido o recurso de FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO - CPF: *43.***.*64-19 e provido
-
25/09/2024 17:03
Conhecido o recurso de ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01 e não provido
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 24-09-2024 ()
-
12/08/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
21/03/2024 09:57
Distribuído por dependência
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04/10/2023 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 29/09/2023
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO em 29/09/2023
-
19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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18/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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18/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO
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14/09/2023 11:00
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01
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14/09/2023 11:00
Conhecido o recurso de FABIO LUIZ OLIVEIRA ANTONIO - CPF: *43.***.*64-19 e provido
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19/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2023
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:46
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 11-09-2023 ()
-
03/08/2023 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2023 18:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/10/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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