TRT1 - 0100645-90.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/08/2025 21:31
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 29/07/2025
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA em 15/07/2025
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04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f6558 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da execução e de quaisquer atos expropriatórios que possam recair sobre o bem imóvel objeto dos autos principais.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
No caso, os autos principais encontram-se suspensos relativamente quanto à possibilidade de prosseguimento da excussão do bem. Assim, não há risco de dano ou risco ao resultado útil do presente feito. Indefiro a tutela antecipada pretendida.
Intimem-se, sendo a Embargada para que conteste(m) no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA -
02/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) MONICA GOMES DOS SANTOS
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02/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
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02/07/2025 23:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
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01/07/2025 21:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de MONICA GOMES DOS SANTOS em 30/06/2025
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19/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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19/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MONICA GOMES DOS SANTOS
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17/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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15/06/2025 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 16:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 12:27
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MONICA GOMES DOS SANTOS
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100645-90.2025.5.01.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 21:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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27/05/2025 09:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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