TRT1 - 0100958-07.2019.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100958-07.2019.5.01.0056 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA AGRAVADO: CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT, ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA, SILVIO JACOME DE NORONHA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e, por unanimidade, CONHECER do do agravo de petição de Id 15f9b16 e, NÃO CONHECER do agravo de petição de Id 6e08a60, ante o princípio da irrecorribilidade recursal, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da agravante/executada, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT -
25/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0bdf55 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) corré em 04/06/2025, #15f9b16 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #8c01144.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição da corré VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA. Por já apresentada contraminuta pelo agravado, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA - VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA -
24/06/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA
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24/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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24/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
24/06/2025 13:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA
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24/06/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 16/06/2025
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13/06/2025 21:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 11:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVIO JACOME DE NORONHA em 10/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 09/06/2025
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05/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA
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04/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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04/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
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04/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/06/2025 11:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd80e7c proferida nos autos. DECISÃO PJe O artigo 833, inciso IV, do CPC, dispõe serem impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.
Contudo, o próprio dispositivo ressalva a situação prevista no seu §2º, segundo o qual a impenhorabilidade não se aplica “à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem”.
Ao excepcionar da impenhorabilidade as dívidas relativas a prestações alimentícias, independentemente da origem, fica autorizada a penhora de tais valores para satisfação de créditos trabalhistas, desde que limitada a 50% (artigo 529, §3º, do CPC).
Portanto, a sistemática anterior, consubstanciada na OJ n. 153 da SDI-2 do TST, que considera ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre salários para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos, limita-se aos atos praticados na vigência do CPC de 1973, o que não é o caso dos autos.
Neste sentido, segue precedente recente deste TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PENHORA DE VALORES RELATIVOS A SALÁRIO E APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.
Hodiernamente, ocorre a relativização da interpretação do art. 833, IV e X, do NCPC na medida em que não existem mais direitos absolutos em nosso ordenamento jurídico, bem como pelo fato de que a impenhorabilidade das contas de salário/subsídios tem como fundamento se evitar que os trabalhadores fiquem desprovidos de seus créditos alimentares.
Por isso, é que diante de outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos salários e da conta poupança foi relativizado por meio do § 2º do citado dispositivo, de modo que nem o devedor possa perpetuar-se como inadimplente, sem qualquer punição ou constrição, usufruindo livre e pacificamente de seus rendimentos, nem o credor trabalhista tenha que se contentar e praticamente dar seu crédito ou execução como perdido.
Agravo provido. (TRT-1 - AP: 0063800- 81.2000.5.01.0023 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Data de Julgamento: 04/12/2019, Quinta Turma, Data de Publicação: 11/12/2019). Registro que o Executado não comprovou que os valores penhorados são exclusivamente do benefício recebido pela Autarquia Previdenciária, posto que, no extrato de id 7439653, existem transferências recebidas que superam o valor penhorado.
Ademais, caso o valor penhorado de R$ 4.400,04 fosse relativo apenas ao benefício recebido, iria de encontro à informação de que é a única fonte de renda da Executada, pois o valor é quase o triplo do valor recebido mensalmente, ou seja, ficaria comprovado que não utiliza tal valor para se sustentar, vez que estaria acumulado na conta.
Assim, os valores devem permanecer penhorados.
Prazo: 08 dias.
Intimem-se.
Após o prazo, expeça-se alvará em favor do autor, dando-lhe ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT -
29/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO JACOME DE NORONHA
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29/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA
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29/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
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29/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
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29/05/2025 10:49
Proferida decisão
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28/05/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/05/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA
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25/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4119f6 proferido nos autos. DESPACHO Pje Verifico que o(a) executado(a) apresenta nos autos diversas determinações de constrição de seu beneficio previdenciário, no então, não comprova que o valor penhorado refere-se apenas ao recebimento de seus proventos.
Pelo exposto, intime-se o(a) executado(a) VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA para que apresente nos autos extrato que comprove que o valor penhorado refere-se apenas ao benefício recebido, no prazo de 05 dias.
Após, à conclusão para análise das alegações de id 2e473b3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA -
21/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA
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21/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:08
Registrada a inclusão de dados de VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2025 13:08
Registrada a inclusão de dados de SILVIO JACOME DE NORONHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/04/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2024 13:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA sem efeito suspensivo
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15/04/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 08/04/2024
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05/04/2024 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
25/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
25/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2024 13:51
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SILVIO JACOME DE NORONHA em 04/03/2024
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02/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SILVIO JACOME DE NORONHA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 01/03/2024
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28/02/2024 18:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 08:19
Expedido(a) edital a(o) SILVIO JACOME DE NORONHA
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16/02/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO JACOME DE NORONHA
-
16/02/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA
-
16/02/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
16/02/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
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15/02/2024 17:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
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15/02/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/02/2024 14:01
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SILVIO JACOME DE NORONHA em 01/12/2023
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30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO JACOME DE NORONHA em 29/11/2023
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24/11/2023 17:41
Juntada a petição de Impugnação
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24/11/2023 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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24/11/2023 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 13/11/2023
-
04/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:08
Expedido(a) edital a(o) SILVIO JACOME DE NORONHA
-
03/11/2023 09:08
Expedido(a) edital a(o) VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA
-
03/11/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO JACOME DE NORONHA
-
03/11/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA VAN ERVEN DE NORONHA
-
01/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
31/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
31/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/10/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 13/10/2023
-
28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
27/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 25/09/2023
-
22/09/2023 08:27
Registrada a inclusão de dados de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 07/08/2023
-
07/07/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
26/06/2023 10:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/06/2023 10:55
Determinada a inclusão de dados de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2023 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/06/2023 09:15
Iniciada a execução
-
23/06/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
06/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
27/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 26/05/2023
-
05/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 07:12
Expedido(a) intimação a(o) C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
04/05/2023 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
04/05/2023 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
04/05/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
21/03/2023 15:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
21/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/03/2023 06:09
Transitado em julgado em 23/02/2023
-
01/03/2023 07:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/10/2020 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/09/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
30/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 29/09/2020
-
22/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
21/09/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
21/09/2020 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA sem efeito suspensivo
-
21/09/2020 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
21/09/2020 12:21
Encerrada a conclusão
-
21/09/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
10/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 09/09/2020
-
09/09/2020 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões )
-
27/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
26/08/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
26/08/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
26/08/2020 12:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
26/08/2020 07:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
26/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 25/08/2020
-
25/08/2020 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
17/08/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/08/2020 12:05
Encerrada a conclusão
-
17/08/2020 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 12/08/2020
-
05/08/2020 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Emb. de declaração)
-
05/08/2020 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
29/07/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
28/07/2020 14:09
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
28/07/2020 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 30/06/2020
-
18/06/2020 11:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 22:47
Expedido(a) intimação a(o) C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
16/06/2020 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
16/06/2020 22:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
16/06/2020 22:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
10/06/2020 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
09/06/2020 00:47
Decorrido o prazo de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:47
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:47
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 08/06/2020
-
08/06/2020 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED 2ª Reclamada)
-
01/06/2020 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario ASAP)
-
28/05/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
25/05/2020 16:37
Expedido(a) intimação a(o) C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
25/05/2020 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
25/05/2020 16:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
25/05/2020 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
25/05/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
25/05/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
25/05/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
24/05/2020 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
20/05/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
20/05/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
20/05/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
20/05/2020 18:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
20/05/2020 18:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
20/05/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
20/05/2020 18:33
Convertido o julgamento em diligência
-
20/05/2020 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
19/05/2020 12:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
14/04/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
14/04/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
14/04/2020 21:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
01/04/2020 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
30/03/2020 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
30/03/2020 20:12
Expedido(a) intimação a(o) C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
30/03/2020 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
30/03/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
30/03/2020 14:07
Encerrada a conclusão
-
19/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT em 18/03/2020
-
13/03/2020 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargo de declaração)
-
13/03/2020 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ASAP)
-
13/03/2020 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
12/03/2020 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
08/03/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 16:32
Expedido(a) intimação a(o) C&T LOGISTICS - DESPACHO ADUANEIRO LTDA
-
04/03/2020 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ASAP ADUANEIRA E LOGISTICA
-
04/03/2020 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
02/03/2020 20:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
02/03/2020 20:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT
-
02/03/2020 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2930,58
-
02/03/2020 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
24/02/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 23:27
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
24/02/2020 23:27
Convertido o julgamento em diligência
-
30/10/2019 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
29/10/2019 13:02
Audiência una realizada (29/10/2019 11:00 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2019 23:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/10/2019 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
28/10/2019 16:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação 1a 2a e 3a Reclamadas)
-
29/09/2019 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2019 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2019 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2019 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2019 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação Patrono ASAP)
-
18/09/2019 23:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2019 23:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/09/2019 23:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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18/09/2019 23:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2019 23:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/09/2019 23:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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18/09/2019 23:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2019 23:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/09/2019 23:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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18/09/2019 23:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2019 23:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/09/2019 23:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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17/09/2019 07:17
Audiência una designada (29/10/2019 11:00:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2019 00:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a CAIO MAGALHAES BECHTLUFFT - CPF: *75.***.*77-54
-
12/09/2019 14:16
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
06/09/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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