TRT1 - 0100478-34.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/09/2025
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24/09/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cda5fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça ao reclamante, homologo a renúncia ao pedido de equiparação salarial, extinguindo-o com resolução de mérito, e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos intentados por AISLAN WASHINGTON DE OLIVEIRA AUGUSTO em face de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor do patrono da reclamada.
Quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição.
Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AISLAN WASHINGTON DE OLIVEIRA AUGUSTO -
10/09/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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10/09/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) AISLAN WASHINGTON DE OLIVEIRA AUGUSTO
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10/09/2025 11:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.611,18
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10/09/2025 11:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AISLAN WASHINGTON DE OLIVEIRA AUGUSTO
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10/09/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a AISLAN WASHINGTON DE OLIVEIRA AUGUSTO
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27/08/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/08/2025 14:42
Audiência de instrução realizada (27/08/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/07/2025 12:20
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de AISLAN WASHINGTON DE OLIVEIRA AUGUSTO em 29/07/2025
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25/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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24/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AISLAN WASHINGTON DE OLIVEIRA AUGUSTO
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24/07/2025 11:08
Audiência de instrução designada (27/08/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/07/2025 11:08
Audiência de instrução cancelada (19/08/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/07/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2025 13:28
Audiência de instrução designada (19/08/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/07/2025 12:36
Audiência una realizada (10/07/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/07/2025 11:32
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) AISLAN WASHINGTON DE OLIVEIRA AUGUSTO
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30/05/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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30/05/2025 11:02
Audiência una designada (10/07/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/05/2025 11:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100478-34.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/05/2025 08:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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